Justiça Eleitoral de Carinhanha determina Lei Seca no dia das eleições

O descumprimento da determinação do Juiz Eleitoral 125ª de Carinhanha, poderá resultar em multa, além de configurar crime de desobediência.

Portaria da 125ª Zona Eleitoral
Portaria da 125ª Zona Eleitoral

CARINHANHA — O juiz eleitoral Arthur Antunes Amaro Neves publicou uma portaria no dia 30 de setembro, proibindo o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas na 125ª Zona Eleitoral de Carinhanha durante o dia da eleição, 6 de outubro. A medida vale das 07h deste sábado (5) até as 18h de domingo (6).

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De acordo com a portaria, a proibição inclui tanto a venda quanto o consumo, sejam gratuitos ou remunerados, em qualquer estabelecimento comercial ou por pessoa física nas cidades de Carinhanha, Malhada e Feira da Mata. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa, além de configurar crime de desobediência.

A medida tem caráter preventivo e visa garantir a ordem e a segurança dos deputados no dia das eleições, além de garantir o bom andamento da votação. A proibição do consumo de álcool nas eleições anteriores demonstrou eficácia para a manutenção da ordem pública, especialmente nas partes específicas dos locais de votação, conforme a publicação.

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