Justiça determina que Câmara de Carinhanha realize eleição para escolher novo presidente em 20 dias
O novo presidente da Câmara de Carinhanha, no oeste da Bahia, tem 20 dias para convocar uma nova eleição para escolher o novo presidente. A decisão foi concedida pela desembargadora Gardênia Pereira Duarte, do TB/BA.
CARINHANHA – O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a presidente interina da Câmara Municipal de Carinhanha, Evânia da Silva Neves (Evânia de Jadinha), convoque os colegas para eleger o novo presidente em 20 dias, a partir da data em que ela reassumiu o cargo. O descumprimento implicará em R$ 500,00 (quinhentos reais).
A decisão foi concedida pela desembargadora Gardênia Pereira Duarte, no dia 14 de julho. Ela ainda esclareceu na decisão que o cargo ocupado pelo vereador Adirlan Soares Cardoso, Pí do Luana (PP), teria que ser assumido imediatamente pelo presidente do biênio anterior, já que não houve uma nova eleição.
De acordo consta na decisão da magistrada, em razão de não ter realizado uma nova eleição nesse período o pleito realizado no dia 24 de dezembro de 2018, bem como foi julgado parcialmente a chapa liderada por Evânia de Jadinha.
Gardênia ainda reconheceu como intempestiva a chapa encabeçada pelo vereador Pí do Luana (PP), que registrou sua chapa cinco minutos após encerrar o prazo. Em outras palavras Pí ocupou o cargo indevidamente por quase dois anos.
Segundo vereadores ouvidos pela reportagem do Portal Folha do Vale, caso Evânia não convoque os vereadores nos próximos 20 dias como determinou Gardênia, eles podem convocar os vereadores para escolher o novo presidente.
Questionado para alguns vereadores o que acontece caso Evânia não convoque uma nova eleição, os vereadores afirmaram que existe três formas: a primeira convocação pode partir do Chefe do Executivo, já a segunda parte da presidência. O terceiro caso é a maioria dos vereadores.
No entendimento de alguns advogados também ouvidos pela reportagem, Evânia e Pí não podem mais concorrer à presidência da Câmara. Evânia não poder concorrer à reeleição pelo fato de não ter cumprido o processo legal como determina o Regimento Interno da Casa, já Pí pelo fato de ter ocupado o cargo e caracterizava reeleição.
