Justiça de Minas absolve ex-secretário de saúde de Juvenília por suposto assédio laboral

A ação contra Fábio foi julgada improcedente, inclusive o MP pediu a absolvição por entender que ele agiu no exercício legal enquanto secretário.

Geraldo Fábio de Macedo Soares. Foto: reprodução
Geraldo Fábio de Macedo Soares. Foto: reprodução

MONTALVÂNIA — A Justiça de Minas Gerais absolveu o ex-secretário de saúde do município de Juvenília, Geraldo Fábio de Macedo Soares, acusado de assédio moral contra a servidora Julliany Cayres Rodrigues Bonfim em 2023. A decisão foi proferida pela juíza Laura Helena Xavier Ferreira na última segunda-feira (4).

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Conforme a decisão, a ação contra o ex-secretário foi julgada improcedente, inclusive o Ministério Público Estadual (MPE) pediu a absolvição do denunciado, com o argumento de que as provas apresentadas pela servidora eram frágeis, dando a entender que as cobranças do acusado sobre a vítima ocorreram no exercício legal de suas atribuições enquanto secretário de saúde – de modo que não ficou comprovado que agira, no exercício de suas funções, utilizando-se dos verbos nucleares da conduta descrita ou que teria tido o dolo específico de causar violência psicológica.

Consta da denúncia que, no dia 18 de abril de 2023, o denunciado, de forma consciente e voluntária, causou dano emocional à vítima, mediante constrangimento, humilhação e ridicularização, causando prejuízo à sua saúde psicológica. Entre os dias 18 de abril e 9 de maio de 2023, em horário não especificado, Fábio, de forma consciente e voluntária, ofereceu outras vantagens às testemunhas do fato acima narrado para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento. 

Ainda consta na denúncia que, às vezes que o denunciado queria dar um exemplo de conduta antiética ou antiprofissional, ele utilizava Julliany como exemplo. Além disso, sempre que se reunia com ela para tratar de assuntos relacionados ao trabalho, o denunciado gritava e batia na mesa. Ela afirmou na denúncia que, desse modo, passou a ter problemas de saúde, tendo que se consultar com psiquiatra e tomar remédios para dormir.

Nos autos, ela afirma que, em decorrência do comportamento agressivo do denunciado, a vítima passou a se reunir sozinha com ele, sempre pedindo para algumas colegas de trabalho ficarem na sala e assim a reunião era mais tranquila.

 Em depoimento, Fábio negou os fatos e disse haver combinado com a vítima e uma testemunha que elas iriam a uma reunião em Januária, porém elas não foram e o município foi notificado pela GRS acerca do não comparecimento. Fábio explicou que elas não foram porque queriam 2 diárias, mas era caso de concessão de somente uma. Ele negou que tenha batido na mesa ou mesmo levantado o dedo para Julliany, mas afirmou que advertiu a vítima, verbalmente, pois ela não compareceu ao curso, como combinado, e que houve um acúmulo de atos falhos por parte da vítima.

Fábio citou que a profissional tem 4 empregos e que isso interferia no trabalho, que não advertiu a testemunha, pois a vítima foi quem acumulou diversos atos falhos. O então secretário relatou que não impediu a vítima de trabalhar com ele, mas que cumprisse os horários. Ele negou também que tenha oferecido vantagens a qualquer testemunha e disse que não contrata pessoas, mas solicita ao prefeito a contratação e o prefeito informa quem contratar.  

Fábio disse que todos os fatos da denúncia e atribui sua acusação ao fato de que todos os funcionários sob sua gestão, como secretário, perderam regalias. Disse que o cargo da vítima era em comissão e, por isso, não podia demitir, mas sim o prefeito. Relatou que o prefeito era coordenador do SAMU, sabe se ele tinha conhecimento dos fatos.

Questionado se havia impedido ela de entrar na secretaria, ele respondeu que faltaram com a verdade, afirmando que avisou o prefeito Rômulo Carneiro acerca da cobrança de duas diárias por parte da vítima e da testemunha. Disse que recebeu um comunicado que a vítima ia tirar férias de 10 dias, relativos a 5 dias que tinha de crédito em relação ao ano de 2021.

Em seguida, apresentou atestado médico para o município e foi fazer um curso de capacitação no SAND. O contexto narrado demonstra que, em que pese a narrativa da vítima, suas alegações restaram isoladas nos autos, eis que os depoimentos das testemunhas, tanto de acusação quanto da defesa. Após ouvir o Fábio, Julliany, testemunhas de defesa e acusação, o representante do Ministério Público pediu a absolvição do denunciado.  

O MP afirma que parece, as provas colhidas dão a entender que as cobranças do acusado sobre a vítima ocorreram no exercício legal de suas atribuições enquanto secretário de saúde – de modo que não ficou comprovado que agira, no exercício de suas funções, utilizando-se dos verbos nucleares da conduta descrita ou que teria tido o dolo específico de causar violência psicológica.

 “Com efeito, tenho que houve desentendimentos entre acusado e vítima, ainda que de forma inflamada, no entanto, tal entrevero não se subsome à previsão normativa típica em questão. Oportuno ressaltar que, com relação ao crime disposto no art. 147-B do CP, as alegações feitas em fase inquisitiva, não encontraram suporte probatório durante a instrução processual, tanto 6 que o próprio órgão ministerial pugnou pela absolvição do acusado quanto ao referido delito”, diz um trecho da sentença.

A juíza, em sua decisão, JULGOU IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e absolveu Fábio das imputações descritas. Para o advogado de defesa, Geraldo Flávio de Macedo Soares, essa decisão confirma tudo que ele já havia ressaltado em relação ao que foi montado contra seu cliente.

O que é Assédio Laboral?

Assédio laboral é um comportamento abusivo, repetitivo e prolongado que pode ocorrer no ambiente de trabalho e cujo objetivo é causar constrangimento, humilhação, vexação ou desestabilização.

O que violência Psicológica?

A violência psicológica no trabalho é um padrão de comportamento que utiliza o poder para causar dano emocional e prejudique o desenvolvimento da vítima. Pode ser caracterizada por: Intimidação, Humilhação, Diminuição, Amedrontamento, Consumir emocional e intelectualmente, Isolamento, Vigilância constante.

Ele diz que desde o início foi montado esse conluio contra o então secretário para tirar-lhe do cargo, em razão do serviço sério prestado por ele, como ficou comprovado com a fala do MP.

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