Justiça bloqueia bens do prefeito de Candiba acusado de furar fila da vacinação contra a Covid-19

Reginaldo é acusado de ter furado a fila sendo o primeiro a se vacinar contra a Covid-19 no município, no dia 20 de janeiro.

CANDIBA – A Justiça decidiu bloquear os bens do prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado (PSD), nesta sexta-feira (12). Reginaldo é acusado de ter furado a fila sendo o primeiro a se vacinar contra a Covid-19 no município, no dia 20 de janeiro.

 Mesmo não pertencendo ao grupo prioritário, Reginaldo foi o primeiro a se vacinar. À época, o prefeito justificou o fato alegando que pretendia “estimular a população”.  O valor bloqueado foi de R$72.500,00.

O pedido para o bloqueio dos bens veio tanto do Ministério Público Estadual (MP-BA), quanto do Ministério Público Federal (MPF). Os órgãos ajuizaram ações de os órgãos pediram a condenação de Reginaldo por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

No dia 24 de janeiro, a justiça havia negado o pedido de liminar dos órgãos, que solicitava a condenação por improbidade administrativa do prefeito por ter furado a fila da vacinação. Os órgãos pediram o pagamento de multa no valor de R$ 145 mil, bem como a indisponibilidade dos bens, mas o pedido também foi negado. 

Na decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1), o órgão considerou que sendo o primeiro a receber a vacina contra a covid-19, o prefeito sabia que não integrava os grupos prioritários de imunização contra a covid-19 definidos pelo Ministério da Saúde. 

Ainda segundo o TRF 1, há indícios do gestor ter agido intencionalmente “ignorado o fato de a municipalidade ter recebido poucas doses de imunização, as quais atenderiam apenas 50 pessoas de um total de 14mil habitantes do Município de Candiba. Tais condutas encontram-se demonstradas pelas provas apresentadas pela parte autora (MPF e MP/BA), o que descortina os fortes indícios de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública”, diz a decisão. 

O MP-BA e o MPF, informaram que pleiteiam que o gestor seja impedido de receber a segunda dose do imunizante até que chegue o momento em que ele integre o grupo de vacinação. Os órgãos requerem, dentre outras coisas, que a imagem do prefeito seja desvinculada de todos os atos da campanha de vacinação até sua finalização, indicando outro servidor municipal para representar a prefeitura e que ele se retrate publicamente “reconhecendo a ilegalidade de seu ato e destacando a importância de a população respeitar a ordem oficialmente estabelecida”.

Os órgãos também pedem que sejam confirmados definitivamente os “pedidos de urgência e a condenação ao pagamento de R$50mil, a título de indenização pelos danos morais causados à coletividade”.

Com informação do Bahia Notícias

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