Júri Popular condena réu a 14 anos de prisão por morte de lavrador em Palmas de Monte Alto

A acusação foi realizada pela Promotora de Justiça Dra. TATYANE MIRANDA CAÍRES DE MANSINE CASTRO e a defesa comandada por Dr. ALEKSSANDER ROUSSEAU ANTÔNIO FERNANDES e Dr. CUSTÓDIO LACERDA DE BRITO.

Poder Judiciário
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Depois de quase 10 horas de debate, o Tribunal do Júri da Comarca de Palmas de Monte Alto, em sessão nesta quinta-feira (10/07), presidida pela Juíza de Direito Dra. Adriana Silveira Bastos, condenou o réu confesso DEILTON ROCHA TEIXEIRA que foi denunciado pelo Ministério Público (MP) pela prática do crime de homicídio qualificado contra o lavrador EDÉSIO NOGUEIRA DOS SANTOS. O fato ocorreu no dia 18/11/2012, por volta das 18h30, no Povoado de Água Boa, zona rural deste município. A vítima foi morta após receber um tiro quando assistia a um torneio de futebol.

Durante os debates, a representante do MP solicitou a condenação e mais uma vez defendeu a qualificadora, argumentado que “o acusado cometeu o delito sem oferecer chances de defesa à vítima”, por outro lado, os advogados alegaram legítima defesa e a prática do homicídio privilegiado. A acusação foi realizada pela Promotora de Justiça Dra. TATYANE MIRANDA CAÍRES DE MANSINE CASTRO e a defesa comandada por Dr. ALEKSSANDER ROUSSEAU ANTÔNIO FERNANDES e Dr. CUSTÓDIO LACERDA DE BRITO.

Logo após a exposição da tese da defesa e da acusação, os jurados se reuniram para a decisão e quando foram questionados na sala secreta, mais de três jurados reconheceram a materialidade e autoria do crime, afastaram a possibilidade de absolvição, rejeitaram a tese de homicídio privilegiado e acolheram a qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

A Juíza acatou a conclusão do corpo de jurados e fixou a pena base do acusado em 15 anos de reclusão, mas pelo fato dele ter confessado o crime, houve redução em 8 meses, totalizando 14 anos e 4 meses de reclusão. Em seguida, a magistrada salientou que o réu encontra-se preso por 1 ano, 7 meses e 20 dias, assim resta cumprir a pena de 12 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado que deverá ser cumprida na Penitenciária Lemos de Brito em Salvador (BA).

Após a leitura do veredito, o advogado de defesa, Dr. Custódio Brito, apresentou em plenário um pedido de apelação contra a decisão tomada pelo Conselho de Sentença, e na sequência a magistrada recebeu o recurso e determinou a intimação dos advogados para que no prazo de 8 dias eles apresentem a razão do recurso e posteriormente os autos serão encaminhados ao Tribunal de Justiça da Bahia.

Reportagem de Vilson Nunes DRT-DF 7181
Fonte: Poder Judiciário

 

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