Júri de Carinhanha reconhece lesão corporal e absolve réu por tentativa de homicídio

Os jurados acolheram a tese da defesa de lesão corporal e absolveram Reginaldo Teixeira Bastos, na manhã desta quinta-feira (30).

CARINHANHA – O Tribunal do Júri de Carinhanha absolveu Reginaldo Teixeira Bastos da acusação de tentativa de homicídio contra Donato Ferreira dos Santos, na manhã desta quinta-feira (30), no Fórum de Carinhanha.

O representante do Ministério Público, promotor Ariomar José Figueiredo, sustentou a tese acusatória de tentativa de homicídio. Por sua vez, a defesa do acusado, feita por Wallysson Viana , defendeu que foi lesão corporal porque Reginaldo não tinha vontade de matar.

Encerrados os debates, os jurados acolheram a tese da defesa de lesão corporal e absolveram o réu. Para o advogado Wallysson Viana, a decisão do Tribunal do Júri foi acertada, já que ele sustentou legítima defesa própria ou de terceiros que caracteriza-se pela defesa necessária a alguma agressão injusta, atual ou iminente, com a utilização moderada dos meios necessários, o que não ocorreu in casu.

A confusão que terminou com um morto e um ferido ocorreu no dia 22 de dezembro de 1991, no povoado de Serra de João Alves, zona rural de Malhada. Pedro Ferreira dos Santos foi morto por um homem chamado Haroldo com sete golpes de faca, enquanto Donato foi atingido nas nádegas por um tiro de revólver calibre 22,disparado por Reginaldo, primo de Haroldo.

De acordo com o advogado, consta no inquérito que Donato foi atingido por dois golpes de faca desferido por Haroldo. Ferido, Donato ainda teria corrido para pegar uma espingarda, ocasião em que Reginaldo deflagrou três tiros contra Donato, sendo que um acertou nas nádegas.

Ainda de acordo com o advogado, só quem foi julgado nesta quinta-feira foi Reginaldo, já que Haroldo permanece foragido e ninguém tem notícia do seu paradeiro.

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