Júri acata tese de legítima defesa e absolve acusado de homicídio em Carinhanha

O promotor Ariomar José Figueiredo da Silva, se manifestou pela condenação do réu, alegando que ele teria assassinado José com três golpes de faca de forma traiçoeira

O Tribunal do Júri Popular absorveu nesta quinta-feira (13), Francisco Soares de Melo (Conterrâneo), acusado de matar a golpes de faca, José Otávio Araújo, em abril de 1991, durante uma discussão na Rua do Sangradouro, na sede do município.

O Ministério Público (MP), através do promotor Ariomar José Figueiredo da Silva, se manifestou pela condenação do réu, alegando que ele teria assassinado José com três golpes de faca de forma traiçoeira.

Os advogados de defesa Alekssander Rousseau Antônio e Gabriel Fernandes Mangabeira, defenderam que ambos estavam armados e depois de uma discussão acalorada ele golpeou o desafeto para não morrer.  A defesa sustentou a tese de legítima defesa.

O Conselho de Sentença, composto por sete jurados, acatou a tese dos advogados de legítima defesa.

Redação www folhadovale.net

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