Juíza de Carinhanha baixa portaria proibindo uso de som exagerado em veículos e infratores terão equipamentos apreendidos

A juíza levou em consideração, entre outros motivos, as constantes reclamações a respeito de veículos particulares que estariam utilizando aparelhagem de som em volumes muito altos, perturbando a paz e o sossego das pessoas.

Ilustrativa
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A juíza de Carinhanha,Thielly Dias de Alencar Pithan, assinou uma Portaria na qual regulamenta o uso de som automotivo na comarca. O documento, assinado pela magistrada e já publicado, versa sobre a proibição de uso de som de veículos automotores acima do tolerável. A juíza levou em consideração, entre outros motivos, as constantes reclamações a respeito de veículos particulares que estariam utilizando aparelhagem de som em volumes muito altos, perturbando a paz e o sossego das pessoas.

O magistrado alerta que a apreensão de bens está prevista no Artigo 118 do Código de Processo Penal, devendo assim os instrumentos utilizados na infração penal serem apreendidos e permanecer à disposição da juíza enquanto perdurar o processo. “Faz-se imprescindível coibir esses abusos. De acordo com as reclamações, esse tipo de infração está se tornando comum, e tira a paz e o sossego dos moradores”, destacou Thielly.

Na Portaria, fica proibido que proprietários, condutores ou responsáveis por veículos automotores circulem pela comarca utilizando o som acima do tolerável, tendo em vista o estabelecido pela legislação federal. O juiz explicita no documento que os proprietários, condutores ou responsáveis pelos veículos automotores que forem flagrados com o uso de som acima dos limites toleráveis, que possam perturbar a paz pública, serão, inicialmente, advertidos pelos policiais e, caso haja persistência, serão imediatamente conduzidos para a Delegacia de Polícia local, para que seja lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Redação www folhadovale.net

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