JUIZ SUSPENDE COBRANÇA DE ÁGUA DOS CONSUMIDORES NO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE CARINHANHA
O juiz de Direito Dr.José Eduardo das Neves Brito, concedeu no último dia 2 de abril.
O juiz de Direito Dr.José Eduardo das Neves Brito, concedeu no último dia 2 de abril, a antecipação da tutela, determinando ao réu Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carinhanha (SAAE), que suspenda imediatamente a cobrança da tarifa de água servida nas comunidades do interior do município.
Segundo a decisão do juiz, o descumprimento fixa a multa diária de R$: 300,00(trezentos reais) para cada autor.
A decisão de cobrar a água salobra partiu do Poder Executivo, sendo questionados pelos parlamentares Gilvan Crente e Cleber de Zizinha, que tentou negociar com o executivo uma decisão que para eles, foi arbitrária.
Os autores da denúncia foram: Ana Lima de Souza, Joaquim Crispim de Souza, Leny Rodrigues Nogueira e outros. O advogado foi José Bonifácio de Oliveira Lima.
Segundo os moradores, o SAAE já usou até a polícia para a cobrança da água e realizar o corte da água nas residências.
Por: Folhadovale. Net