Carinhanha:Juiz proíbe profissionais de rádio fazer propaganda politica em carro de som

Nossa equipe fez uma consulta ao Superior Tribunal Eleitoral, que informou o profissional do rádio pode realizar as duas funções ao mesmo tempo.

A decisão verbal do Juiz Eleitoral de Carinhanha da 125ª, José Eduardo das Neves de Brito, pegou os profissionais da comunicação de surpresa na manhã desta quinta-feira, 2 de agosto. O magistrado decidiu que o radialista que estiver conduzindo programa em rádio, seja ele jornalistico, ou musical, não pode trabalhar em carro de som ou palanque político.

Segundo Eduardo, essa decisão foi tomada após ele receber um documento contendo várias assinaturas de pessoas. Esse documento em espécie de abaixo assinado foi enviado  por pessoas que se dizem neutra na politica pedindo  o afastamento dos profissionais da emissora, ou dos carros de som e palanque.Ou seja,o locutor que trabalha em rádio,ou em carro de som não pode exercer as duas funções.

Para o magistrado, no ponto de vista dele, a presença do radialista em palanque e carro de som, pode influenciar na decisão do eleitor.

A Legislação Eleitoral em vigor diz apenas que os profissionais  que são candidatos a prefeitos,vice e  vereador que devem se afastar do  Rádio  ou  TV. Quanto ao profissional que não é candidato, a Legislação não faz nenhuma restrição.

Segundo um  advogado consultado pela nossa reportagem, essa decisão fere a liberdade de expressão, já que não existem leis para tal decisão. Para o advogado, o radialista não é um artista e sim um profissional. “Sabemos que os cantores não podem realizar showmício, mas pode está no palanque junto com o candidato, que influencia da mesma forma”, disse.

Nossa equipe fez uma consulta ao Superior Tribunal Eleitoral, que informou o profissional do rádio pode realizar as duas funções ao mesmo tempo, desde que seja imparcial e não utilize seus programas para beneficiar A ou B. Nesse caso, a parte prejudicada pode requerer a mídia para o juiz tomar providência.

Segundo o radialista João Miguel, essa decisão não tem sentido, já que os profissionais de outros municípios estão trabalhando livremente. “Afastar ou não é opção  do profissional por entender que fica mais a vontade para lidar com a questão delicada que é a eleitoral, mas não por imposição da Justiça Eleitoral”,disse.

Nos municípios de Palmas de Monte Alto e Caetité, os profissionais do rádio continuam trabalhando normalmente exercendo as duas funções.

Redação www folhadovale.net

 

 

Deixe seu comentário