Juiz Eleitoral  decreta lei seca nos municípios de Carinhanha, Malhada e Feira da Mata

A portaria determina que fica proibida a realização de shows e eventos abertos ao público, a venda de bebidas alcoólicas.

Portaria
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CARINHANHA – O Juiz Eleitoral da 125ª Zona Eleitoral de Carinhanha, Arthur Antunes Amaro Neves, responsável pelos municípios de Malhada e Feira da Mata, decretou lei seca para proibir a comercialização e uso de bebidas alcoólicas a partir das 18h do dia 1º de outubro até as 17h de domingo, 2 de outubro.

Na portaria  de nº05 publicada na última sexta-feira (16), pelo  Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (TRBA), informa que a proibição é por conta das eleições gerais de 2022. A portaria determina que fica proibida a realização de shows e eventos abertos ao público, a venda de bebidas alcoólicas e a abertura de alguns estabelecimentos que comercializam o produto.

 Não poderá abrir ou funcionar bares, restaurantes, casa de show e distribuidora de bebidas alcoólicas, bem como a realização de eventos ou festas abertas ao público e ainda comercialização, distribuição e uso de bebidas alcoólicas em locais abertos ou fechados nos três municípios.

No parágrafo primeiro, fica permitido o serviço de entrega de refeição e alimentos (delivery) e o funcionamento de restaurantes internos de hospedagens para atendimento exclusivo dos hóspedes, desde que não haja fornecimento de bebida alcoólica.  

O descumprimento das determinações caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo. 347 do Código Eleitoral. O presidente da mesa receptora de votos, que é, durante os trabalhos, a autoridade superior, ficará de logo autorizado a convocar a força policial para retirar do recinto ou do edifício quem não guardar (cumprir) a ordem com postura devida e estiver praticando qualquer ato atentatório a liberdade eleitoral perante Art. 140, § 1º do Código Eleitoral. 

As mesmas proibições também servirão para o caso de segundo turno, que no referido caso, das 18h do dia 29/10/2022 até as 17h do dia 30/10/2022.

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