Juiz Eleitoral de Carinhanha sugere que candidatos realizam comícios na modalidade drive-in

O Juiz Eleitoral de Carinhanha sugeriu que candidatos realizassem os comícios na modalidade drive-in , durante entrevista na rádio Cidade FM.

CARINHANHA – O Juiz Eleitoral da 125ª Zona Eleitoral de Carinhanha, Eldsamir da Silva Mascarenhas, sugeriu durante entrevista ao programa Em Cima do Rastro, na Rádio Cidade FM, na segunda-feira (28), que os candidatos a prefeitos e vereadores realizassem comícios na modalidade drive-in.

Conforme o magistrado, essa sugestão em realizar na modalidade drive-in é por conta da pandemia do novo coronavírus. Ele afirmou que os candidatos devem obedecer às normas sanitárias de combate ao Covid-19 de seus estados e municípios.

O magistrado explicou que foi baixada uma Resolução nº 30/20, esta disciplina que os partidos e coligações que deverão adotar medidas necessárias para que as campanhas atendam recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, como o uso de máscara, distanciamento social e limite de público máximo de 100 pessoas por evento.

Ele esclareceu que os eventos eleitorais podem ser adequados pela administração de cada município, de acordo com a realidade local.  Ainda de acordo com Eldsamir, o juiz eleitoral no exercício do poder de polícia, deverá coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias. A força policial poderá ser utilizada, se necessário, para dispersar aglomerações.

“Os atos de campanha que provocarem aglomeração irregular de pessoas e não respeitarem as medidas sanitárias obrigatórias serão enquadrados como crime de desobediência nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral”, disse.

Questionado sobre compra votos, o juiz respondeu que é ilícito eleitoral e punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato. Ele ainda pediu para os eleitores denunciar os candidatos, já que não faz sentido o candidato pagar pelo voto.

Propaganda

Seguindo o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais 2020, no próximo dia 27 de setembro terá início a propaganda eleitoral. Segundo o magistrado, o comício é permitido de 27 de até 48 horas antes do pleito.

Carro de som é autorizado, no entanto, o candidato precisar respeitar o limite de 200 metros dos órgãos públicos. O carro de som só será permitido em carreata e passeata, mas o veículo não poderá circular rodando jingles como no pleito passado.

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