Juiz de Carinhanha condena três pessoas por estupro de menor
Os três condenados deverão cumprir penas em um presidio em Salvador, após serem informados das sentenças
Em menos de três meses o Juiz Designado da Vara Única de Carinhanha, no oeste da Bahia, João Batista Pereira Pinto, analisou e proferiu sentença condenando três homens por crime de estupro de menor. Jamilton Paulino da Silva (Binho), foi condenado por atos libidinoso contra F.B.O,em 2014,no distrito de Canabrava em Malhada.Jamilto foi condenado a pena-base em 10 (dez) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, caso ainda tenha tempo ele pode recorrer.
Segundo a sentença, o autor foi até o quarto da vítima, na madrugada, tapou a sua boca e, utilizando-se de uma faca para amedrontá-la caso reagisse, tocou-lhe pelo corpo e introduziu o dedo em sua genitália, desvirginando-a, conforme dá conta o laudo pericial. A ofendida contava apenas 5 anos de idade e o acusado tinha autoridade sobre ela, pois convivia em união estável com a genitora da infante.
O segundo condenado foi Edinaldo Mendes de Jesus (Naldinho), residente no povoado de Pau D’arco, em Malhada. Segundo a sentença, o autor levou o menor de 5 anos, S.F.C,para um quarto que ficava nos fundos do imóvel e, ali, o prendeu entre as pernas e o obrigou à prática de sexo oral. Após, encostou o seu órgão sexual no ânus da criança e, no momento em que tentava penetrá-la, foi surpreendido com a chegada de M.B.S.
Após analise, Edinaldo foi condenado à pena definitiva de 10 (dez) anos de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa, devidamente atualizados.
A terceira sentença foi desferida contra Vavá José Olímpio, residente no povoado do Capinão,em Carinhanha. No inquérito consta que por várias vezes, o mesmo tocou diretamente nas partes íntimas de suas filhas, M. A G, G. O e A. G. O, onde as constrangeu a manter consigo conjunção carnal, desvirginando-as, conforme laudos. Os fatos ocorreram há pelo menos cinco anos.
De acordo constam os inquéritos, os abusos praticados por Vavá aconteceriam na própria residência em que moravam acusado e vítimas, quase sempre à noite, no quanto em que dormiam as crianças, ora no local de trabalho do ofensor, no intervalo para almoço, quando A, por exigência sua, lhe levava a marmita. Em todas as situações, o denunciado aproveitava-se de sua notória superioridade física e do temor reverencial das vítimas e abusava.
A pena definitiva de Vavá ficou ponderando as circunstâncias e causas especiais em tela, ficam o réu condenado à pena definitiva de 10 (dez) anos de reclusão e 42 (quarenta e dois) dias-multa, devidamente atualizados.
TOTAL DE PENA DEFINITIVA E REGIME DE CUMPRIMENTO
Assim, somadas as penas aplicadas, fica o réu condenado à pena definitiva, nesta instância, de 50 (cinquenta) anos de reclusão e 168 (cento e sessenta e oito) dias-multa, devidamente atualizados no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
Assim, considerando que a pena definitiva imposta é superior a 8 (oito) ano, deverá o réu iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado.
Os três condenados deverão cumprir penas em um presidio em Salvador, após serem informados das sentenças.
Redação www folhadovale.net