Juiz da 125ª Zona Eleitoral de Carinhanha concede entrevista sobre eleição 2020
O Juiz da 125ª Zona Eleitoral de Carinhanha concedeu entrevista sobre eleição 2020, na manhã desta quinta-feira (24), na Rádio Pontal FM.
CARINHANHA – O Juiz Eleitoral de Carinhanha, Eldsamir da Silva Mascarenhas, concedeu, na manhã desta quinta-feira (24), entrevista ao programa Café com Notícias, na Rádio Pontal FM, sobre o pleito de 15 de novembro.
Responsável pelos municípios de Carinhanha, Malhada e Feira da Mata, Eldsamir disse que o pleito de 2020 será diferente, afirmando que existe um horário reservado das 07 às 10h da manhã para os eleitores com mais de 60 anos.
O magistrado explicou que foi baixada uma Resolução nº 30/20, esta disciplina que os partidos e coligações que deverão adotar medidas necessárias para que as campanhas atendam recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, como o uso de máscara, distanciamento social e limite de público máximo de 100 pessoas por evento.
Ele esclareceu que os eventos eleitorais podem ser adequados pela administração de cada município, de acordo com a realidade local. Ainda de acordo com Eldsamir, o juiz eleitoral no exercício do poder de polícia, deverá coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias. A força policial poderá ser utilizada, se necessário, para dispersar aglomerações.
“Os atos de campanha que provocarem aglomeração irregular de pessoas e não respeitarem as medidas sanitárias obrigatórias serão enquadrados como crime de desobediência nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral”, disse.
Questionado sobre compra votos, o juiz respondeu que é ilícito eleitoral e punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato. Ele ainda pediu para os eleitores denunciar os candidatos, já que não faz sentido o candidato pagar pelo voto.
Propaganda
Seguindo o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais 2020, no próximo dia 27 de setembro terá início a propaganda eleitoral. Segundo o magistrado, o comício é permitido de 27 de até 48 horas antes do pleito.
Carro de som é autorizado, no entanto, o candidato precisar respeitar o limite de 200 metros dos órgãos públicos. O carro de som só será permitido em carreata e passeata, mas o veículo não poderá circular rodando jingles como no pleito passado.