Ibotirama: Justiça suspende concurso da Câmara
De acordo com a decisão judicial, em caso de descumprimento da determinação o Legislativo pagará multa no valor de R$ 10 mil.
A Justiça suspendeu na última sexta-feira, 23 de novembro, o concurso público da Câmara de Vereadores de Ibotirama, no Vale do Rio São Francisco, após constatação de diversas irregularidades na realização do certame. O juiz Antônio Marcos Tomaz Martins acatou o pedido da promotora de Justiça do Ministério Público estadual, Tâmara Rossene Andrade Bonfim. Entre as falhas estão à licitação que negou a observância ao critério de técnica e preço, além da ausência de qualificação técnica da comissão do concurso, que teve a presidência exercida por uma faxineira da Câmara. A funcionária da Casa exercia a função de serviços gerais, faxina, serviços de limpeza, servia café, e em depoimento, disse que estudou até o primeiro ano do ensino médio.
A servidora afirmou ainda que nunca exerceu funções de cunho administrativo, apenas assinava as documentações que eram passadas seja pelo presidente Salatiel Coelho, seja por outro funcionário da Câmara. Segundo a promotora Tâmara Bonfim, além da “presidente”, outros integrantes declararam que não tinham informação sobre a comissão do concurso, desconheciam quem eram os membros e afirmaram que nunca se reuniram. Outra constatação grave registrada pela promotoria foi a de que a empresa vencedora da licitação, a Suprema Concursos e Consultoria Técnica, é objeto e alvo de investigações em dois procedimentos administrativos que apuram irregularidades em concursos públicos realizados nos municípios de Utinga e Morro do Chapéu. Para Tâmara Bonfim, a administração da Câmara realizou o concurso a “toque da caixa”, com o nítido propósito de atender ao prazo estabelecido pelo pleito eleitoral, “atropelando garantias fundamentais e princípios norteadores da administração pública”. Ao conceder a liminar, o juiz busca evitar nomeações e minimizar problemas aos candidatos que, se comprovada à ilegalidade, sofrerão danos de difícil reparação. De acordo com a decisão judicial, em caso de descumprimento da determinação o Legislativo pagará multa no valor de R$ 10 mil.
Por:Bahia Notícias
Edição www folhadovale.net