Corregedoria acata denúncias contra juiz de Montalvânia
Em relação à denúncia de que o juiz teria sugerido a alguns detentos a mudança de advogado, a CGJ-MG entendeu pela necessidade de aprofundamento das informações.

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG) acatou denúncias feitas contra o juiz de direito da Comarca de Montalvânia (MG), Diego Lavendoski Vasconcelos, e instaurou sindicância para apurá-las (veja aqui) . Na sindicância, serão apuradas as denúncias de assédio a preso e decisões judiciais com parcialidade.
Segundo a CGJ-MG, o “objeto dos trabalhos circunscrever-se-á em esclarecer se o Dr. Diego Lavendoski Vasconcelos descumpriu os deveres insertos no inciso I do art. 35 a Lei Orgânica da Magistratura Nacional”. O inciso diz que são deveres do magistrado “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”.
CONHEÇA O CASO
Segundo o advogado Geraldo Flávio de Macedo Soares, o juiz, acompanhado de um promotor de justiça, teria ido pessoalmente à Cadeia Pública de Montalvânia conversar com seus clientes, oferecendo-lhes “ajuda” nos processos que respondem, caso trocassem de advogado. Os presos confirmaram o assédio do juiz em depoimentos prestados ao delegado de polícia Renato Nunes Henrique.
Rosano Jesus da Silva, que estava preso na Cadeia Pública de Montalvânia e foi recentemente transferido para longe da família, estando atualmente no Presídio Regional de Montes Claros, disse que por aceitar a proposta do juiz no sentido de trocar de advogado, teria passado a sofrer perseguição e a correr risco de morte na prisão, onde os delatores não são bem vistos pelos demais detentos. Rosano fez uso do instituto da delação premiada para entregar outros envolvidos em tentativa de assalta a banco em Montalvânia.
POSIÇÃO DA CGJ-MG
Em relação à denúncia de que o juiz teria sugerido a alguns detentos a mudança de advogado, a CGJ-MG entendeu pela necessidade de aprofundamento das informações.
Para o juiz auxiliar da CGJ-MG, Adilon Cláver de Resende, consta do depoimento prestado por Rosano Jesus da Silva ao delegado que o magistrado teria lhe dito o seguinte: “Pelo que vejo você é um dos que tem situação financeira melhor aqui, porque você não contrata outro advogado”. Segundo Cláver, “esa frase, se realmente dita pelo representado (juiz), indica a necessidade de aprofundar a perquirição sobre a denúncia, pois, se comprovada, e dependendo do contexto em que foi falada, poderá caracterizar ilícito funcional e até mesmo criminal. Assim, imperiosa se mostra, nesse caso, a instauração de sindicância”.
Outa denúncia que também demanda aprofundamento das informações, de acordo com Cláver, diz respeito à concessão de liberdade a alguns presos, sem o deferimento do mesmo benefício a outro (Rosano Jesus da Silva), apesar do envolvimento de todos nos mesmos fatos que redundaram em suas prisões (tentativa de assalta a banco).
Cláver frisou que “embora o pouco que os autos indicam sobre essa situação apontem no sentido de que essas são decisões de cunho eminentemente jurisdicionais, se confirmado o assédio a um preso, relativamente à tentativa infrutífera do magistrado em afastar o Dr. Geraldo (Flávio de Macedo Soares) da defesa do detento Rosano, é possível que as decisões questionadas venham configurar inaceitável parcialidade. Assim, também em relação a essa denúncia, tenho por necessária a sindicância”.
OUTRO LADO
Na resposta às acusações que enviou à CGJ-MG, o juiz de direito Diego Lavendoski Vasconcelos negou todas as acusações.
Por:Fabiooliva