Consumidor encontra corpo estranho é encontrado dentro de biscoito em Carinhanha
O consumidor se sentiu indignado e, segundo ela, pretende acionar a justiça na tentativa de buscar uma possível indenização por danos morais, afirma ainda que, a pessoa fica insegura sem saber a qualidade do produto.
Um consumidor do Município de Carinhanha, no oeste da Bahia, informou ao portal Folha do Vale, na manhã da última sexta-feira, 5 de dezembro, que se dirigiu a um supermercado para comprar biscoito efetuou a compra e quando chegou em casa e foi abriu o pacote de biscoito, percebeu que havia um objeto estranho.
Pelas imagens pode-se ver uma espécie de botão na bolacha e ler claramente o nome da empresa‘’Petyan Indústria de Alimentos LTDA’’,com sede na cidade de Jequié,sudoeste da Bahia.
O consumidor se sentiu indignado e, segundo ela, pretende acionar a justiça na tentativa de buscar uma possível indenização por danos morais, afirma ainda que, a pessoa fica insegura sem saber a qualidade do produto.
Segue afirmando que pretende alegar que tem como aliado o Código de Defesa do Consumidor ao dispõ o que:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
E ainda.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I- o modo de seu fornecimento;
II- o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
Pois bem, no presente caso, resta saber se a justiça vai entender que a bolacha é ou não tendente a causar dano moral ao consumidor. Muitos biscoitos havia sido comido pelo consumidor.
A indenização por dano moral pretendida pelo consumidor objetiva atenuar o sofrimento, físico ou psicológico, decorrente do ato danoso, que atinge aspectos íntimos e sociais da personalidade humana.
- Biscoito
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Redação www folhadovale.net