Comunicado de abandono de emprego
O Artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o abandono de emprego é elencado como uma justa causa em processos de demissão.
Segundo o Artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o abandono de emprego é elencado como uma justa causa em processos de demissão. Veja:

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