Casal é indiciado em Carinhanha por divulgar fotos íntimas de terceiro sem consentimentos nas redes sociais

O casal foi indiciado pela prática do crime de divulgação de cena de nudez sem o consentimento da vítima, conforme o delegado titular de Carinhanha, Paulo Henrique Oliveira.

CARINHANHA – A Polícia Civil (PC) da Bahia, por meio do titular da Delegacia Territorial de Carinhanha, indiciou duas pessoas pela prática do crime de divulgação de cena de nudez sem o consentimento da vítima (art. 218-C do Código Penal).

De acordo com a apuração policial, um homem e uma mulher, atuais namorados, divulgaram fotos intimas de uma ex-namorada de um dos investigados. A vítima tomou conhecimento das fotos no início mês, mas registrou o caso na delegacia no dia 20 de agosto.

A investigação concluiu que o ex- namorado compartilhou fotos da ex-namorada com sua atual namorada, esta que por vez compartilhou com uma terceira pessoa.  Isso, por si só, caracteriza o crime que, por sinal, possui uma pena bem elevada.

“oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia, é crime e possui pena de prisão de até 05 anos.”

Se o crime for praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).

De acordo com um levantamento feito pelo Portal Folha do Vale, esse tipo de crime é comum, especialmente depois de um término de relacionamento. Nesse caso, fotos são compartilhadas para se vingar da ex.

Deixe seu comentário