Carinhanha: sem acordo grupo de Piau pode não emplacar presidente
Enquanto o grupo de Piau não se decide, a chapa da futura oposição liderada pelo PT-Partido dos Trabalhadores, já saiu na frente e protocolou sua chapa no último dia 12 de dezembro, último dia para requerer a candidatura segundo o artigo 13 do Regimento Interno.
O grupo do prefeito eleito de Carinhanha, no Oeste da Bahia, Geraldo Pereira Costa, Piau (PDT), ainda não tem um nome de consenso para concorrer à presidência da Câmara. Quatro nomes se colocam na briga para sentar na terceira cadeira mais poderosa do município.
Segundo informações colhidas pelo portal, os nomes são: o vereador mais bem votado no pleito de 2 de outubro, Gilvan Azevedo da Silva, Gilvan Crente (PEN),atual presidente Adirlan Soares Cardoso, Pí do Luana(PP), Marcelo de Castro Falcão, Marcelo Falcão(PTN) e Evania da Silva Neves,Evania de Jadinha(DEM),são os nomes do grupo de Piau.
Enquanto o grupo de Piau não se decide, a chapa da futura oposição liderada pelo PT-Partido dos Trabalhadores, já saiu na frente e protocolou sua chapa no último dia 12 de dezembro, último dia para requerer a candidatura segundo o artigo 13 do Regimento Interno.
Art. 13. As chapas que concorrerão à eleição da Mesa deverão ser apresentadas e protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal até 15 (quinze) dias úteis antes da eleição.
- 1º. Só serão aceitas e protocoladas as chapas que contenham os nomes completos e assinaturas dos candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2° Secretário.
- 2º. O Vereador só poderá participar de uma chapa, e, mesmo no caso de desistência, não poderá inscrever-se em outra.
- 3º. Havendo desistência justificada de algum membro de chapa inscrita, que deverá ser sempre por escrito, este poderá ser substituído até trinta minutos antes da sessão em que ocorrerá a eleição, exceto para o cargo de Presidente.
- 4º. Se no dia da eleição, até trinta minutos antes da sessão, não houver nenhuma chapa inscrita legalmente, poderá ser feita a inscrição de chapas antes do início da mesma, independente do disposto no § 3º deste artigo, e até mesmo com Vereador desistente de outras chapas.
- 5º. A votação far-se-á por chamada nominal dos Vereadores, em ordem alfabética, pelo Presidente, o qual determinará a dois escrutinadores de partidos diferentes, a contagem dos votos, seguida da proclamação dos eleitos.
De acordo apurou o portal Folha do Vale, mesmo com 6 vereadores existe um risco grande do prefeito eleito Piau não emplacar o presidente. Nos bastidores da política segundo interlocutores, caso um acordo não seja firmado, um dissidente de Piau pode apoiar o grupo petista. “Se não houver uma intervenção de Piau, ele corre um grande risco de perder a presidência”, comentou um interlocutor.
Redação www folhadovale.net