Carinhanha recebe 460 testes rápidos para Covid-19

Carinhanha recebeu 460 testes rápidos para Covid-19. Os testes foram enviados pelo Ministério da Saúde, segundo informação da secretaria de Saúde.

Carinhanha recebe 460 testes rápidos. Foto: Secretaria de Saúde.

CARINHANHA – A cidade de Carinhanha recebeu do Ministério da Saúde (MS) na manhã desta quarta-feira (20), um lote com 460 testes rápidos para diagnóstico da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.

De acordo com o secretário Avalci Brito, existe critério para ser aplicado em paciente suspeito da doença. Ele ainda esclareceu que como o próprio nome já sugere, a principal diferença entre o teste rápido e o teste tradicional é o tempo do resultado.

 “Enquanto o exame comum leva de 48 a 72 horas para apresentar o diagnóstico, o resultado do teste rápido sai de 10 a 15 minutos”, comentou Brito.

A segunda diferença é que, em vez de coletar secreções nasais ou orais, o teste rápido analisa uma gotícula de sangue do paciente, semelhante a um exame de glicemia capilar. “A testagem rápida representa um grande avanço na luta contra a Covid-19”, encerrou Brito.

Conforme informação disponibilizada pela secretaria, até o momento não há caso confirmado ou sento investigado para Covid-19 na cidade.

Critérios para os exames da Covid-19

No Sistema Único de Saúde (SUS), a coleta de amostras para a realização do exame RT-PCR, que é o padrão ouro para a identificação do genoma viral, deve ocorrer em cinco situações: pacientes internados com suspeita de coronavírus, independente da gravidade; pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG); profissionais de saúde com síndrome gripal suspeitos de Covid-19 ou que tenham tido contato com casos confirmados de coronavírus, mesmo que assintomáticos; pacientes que foram a óbito com suspeita de Covid-19, cuja coleta não pôde ter sido realizada em vida; e em indivíduos institucionalizados durante investigação de surtos da doença.

Já o teste rápido, que detecta os anticorpos, deve ser utilizado em pacientes com quadro clínico-epidemiológico compatível com a Covid-19; profissionais de segurança pública e de saúde em atividade, independente de sintomas; contato domiciliar de profissional de saúde ou de segurança pública em atividade, independente dos sintomas; pessoas com 60 anos ou mais, sintomáticos ou não, residentes em instituições de longa permanência de idosos ou portadores de comorbidades de risco para complicação da Covid-19.

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