Candidatos têm até 07 de Novembro para retirar propagandas das ruas

O Programa Em Cima do Rastro estará fiscalizando e cobrando das autoridades competentes o cumprimento da lei eleitoral.

Os candidatos que disputaram o pleito de 2012 têm, de acordo com as normas do TSE/TRE 30 dias para apagar os muros pintados com suas logomarcas e retirar os cartazes usados na propaganda. Ou seja, até o dia 07 de Novembro todos os muros e outras propagandas relativas a eleição de 2012, deverão ser apagadas pelos candidatos e coligações.

Segundo uma consulta feita pelo portal Folha do Vale, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos têm trinta dias após o término do pleito para apagarem todos os muros com propaganda política. Caso não cumpram o prazo determinado pela justiça eleitoral, poderão pagar multa, que varia de R$ 2 mil a 20 mil.

A RESOLUÇÃO Nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012 em seu art.88 têm a seguinte redação:

Art. 88. No prazo de até 30 dias após a eleição, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso.

Baseado no que diz a lei, informamos aos candidatos que o prazo final se encerram em 7 de Novembro, e até lá devem ser apagadas as propagandas nos muros e recolhido qualquer outro tipo de material que foi utilizado na campanha.

O Programa Em Cima do Rastro estará fiscalizando e cobrando das autoridades competentes o cumprimento da lei eleitoral, ressaltando que a intenção não é prejudicar nenhum candidato e sim alertá-los.

Redação www folhadovale.net

Deixe seu comentário