Caetité: Decreto flexibiliza comércio não-essencial com medidas de prevenção; uso de máscara é obrigatório na cidade
A medida vale por dez dias, a contar do dia 5 de maio, e pode ou não ser prorrogada.
Publicado nesta segunda-feira (04/05) o decreto 037/2020 do Prefeito Municipal de Caetité estabelece medidas para o funcionamento do comércio não-essencial, especificando as formas em que este se dará com medidas de prevenção, tais como uso de máscara obrigatório, distanciamento entre pessoas e limitação do acesso aos estabelecimentos. A medida vale por dez dias, a contar do dia 5 de maio, e pode ou não ser prorrogada.
Confira aqui o que muda e como proceder.
Segundo o decreto, estabelecimentos com até 100m² somente poderão atender um cliente por vez e, acima dessa área, até três clientes. Tanto funcionários quanto clientes OBRIGATORIAMENTE deverão portar máscaras de proteção, bem como ser disponibilizado álcool 70% para a higienização das mãos antes e depois do atendimento; filas devem respeitar o distanciamento mínimo de um metro e meio entre pessoas (com os lugares marcados no solo) e o controle realizado por funcionário do estabelecimento para evitar aglomerações.
Salões de beleza e barbearias, além das outras medidas já mencionadas, funcionarão com atendimento de uma pessoa por vez, e os horários devem ser agendados previamente. Uma exceção: a máscara pode ser retirada pelo cliente, e isto apenas se o procedimento exigir, devendo haver também a higienização do ambiente e objetos.
Na feira pública voltarão a funcionar as barracas de vestuário, bijuterias – segundo critérios já estabelecidos para os demais feirantes: distanciamento entre barracas de 2,5m, funcionamento em dias alternados previamente estabelecidos entre terças a sextas-feiras, com rodízio de feirantes; continuam proibidos comerciantes de fora da cidade, bem como a venda em veículos fora das áreas demarcadas – dentre outras medidas.
As barreiras sanitárias serão reforçadas, e passam a ter o poder de impedir o desembarque de passageiros vindos de lugares onde já ocorra a propagação da Covid-19, podendo os transportes ser obrigados a retornar à sua origem.
Para o efetivo cumprimento do estabelecido no decreto foi estabelecida a multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por descumprimento, além de apreensão de mercadorias, ou a suspensão, fechamento e até cassação de alvará de funcionamento, além de medidas como a condução coercitiva do infrator.
Caetité segue sem apresentar casos de Covid-19 e a flexibilização das suas atividades comerciais visa a manter essa situação, bem como possibilitar um adequado enfrentamento da doença, caso esta venha a se manifestar. Para isso a compreensão de todos se alia ao comprometimento de toda a Prefeitura Municipal em tornar nossa cidade sempre o mais segura possível. Estamos enfrentando um inimigo mortal, e juntos iremos vencê-lo.