Bom Jesus da Lapa proíbe nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha para cargos públicos

Nova lei também impede que agressores de mulheres recebam benefícios fiscais no município.

BOM JESUS DA LAPA – O município de Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia, deu um passo importante no combate à violência contra a mulher. O prefeito Eures Ribeiro sancionou a Lei nº 1.609/2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/06) para cargos públicos municipais.

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A proposta é de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Gedson do Nascimento, e vale tanto para cargos comissionados quanto efetivos, ocupados por meio de concurso ou seleção simplificada.

A nova regra se aplica a pessoas com condenação definitiva (trânsito em julgado) por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A proibição vale até que haja reabilitação criminal, conforme o Código Penal.

Além da restrição a cargos públicos, a lei também impede que agressores de mulheres recebam benefícios fiscais municipais, como isenção de taxas e descontos no IPTU.

Nas redes sociais, o vereador Gedson celebrou a sanção da lei: “Eu não aceito que agressores de mulheres ocupem cargos públicos. E agora, isso está na lei”, afirmou.

A legislação é considerada pioneira na região e foi inspirada em medidas semelhantes já adotadas em outras cidades do país. O projeto também reforça compromissos assumidos pelo Brasil em convenções internacionais, como a Convenção de Belém do Pará, que trata da prevenção e erradicação da violência contra a mulher.

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