Bebida alcoólica será proibida no feriado estadual do 2 de julho
De acordo com decreto publicado no Diário Oficial do Estado, estará proibida a venda de bebida alcoólica em todo o estado, inclusive por delivery.
SALVADOR – Nesta terça-feira (29), Rui Costa, governador da Bahia (PT) anunciou mais uma medida de combate a pandemia do coronavírus no Estado, desta vez determinou a proibição de venda de alcoólica no feriado estadual de independência da Bahia.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e entrará em vigência às 18 horas desta quinta-feira (1º), até às 5 horas da segunda-feira seguinte (5). Isso significa que, assim como nos vetos anteriores, bebidas alcoólicas não poderão ser comercializadas em quaisquer estabelecimentos nem mesmo por sistema de entrega em domicílio.
Além disso, o governador prorrogou o toque de recolher, que agora será válido até 8 de julho em todo o território baiano. A restrição à locomoção noturna e a permanência em vias, equipamentos, locais e praças públicas continua vedada, das 22h às 5h.
Em relação às aulas, segue a mesma regra: as atividades letivas poderão ocorrer em modo semipresencial nos municípios integrantes das regiões de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenham iguais ou inferiores a 75% por cinco dias consecutivos. As salas de aula devem manter ocupação máxima de 50% da capacidade.
No quesito esporte, também não houve mudanças. Continua proibida a prática de quais atividades esportivas coletivas amadoras até 8 de junho. Práticas individuais estão liberadas, desde que não gerem aglomerações. O funcionamento das academias e espaços voltados para a realização de atividades físicas segue liberado. A regra é de ocupação máxima em 50% da capacidade do local.
Ademais, eventos e atividades em todo o território baiano, independente do número de participantes e ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas estão proibidos. O decreto cita como exemplos nominalmente: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.
Os atos religiosos permanecem autorizados, desde que respeitados os protocolos sanitários que preveem distanciamento social e uso de máscaras. Neste caso, a ocupação máxima permitida é de 25% da capacidade do local.