Bahia: Justiça Eleitoral não pode proibir aglomerações sem parecer da Sesab

A única possibilidade da Justiça Eleitoral fazer qualquer tipo de restrição a um meio de propaganda é se houver fundamentação da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab).

Professor de direito, Jaime Barreiros lembrou nesta quinta-feira (17) que a Justiça Eleitoral não tem autonomia para restringir as aglomerações durante o processo eleitoral de 2020. 


“A Justiça Eleitoral não pode restringir propaganda eleitoral permitida em lei e as aglomerações são permitidas em lei”, disse durante encontro promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para discutir as eleições de 2020 em meio a pandemia. 

“A única possibilidade da Justiça Eleitoral fazer qualquer tipo de restrição a um meio de propaganda é se houver fundamentação da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) ou do Ministério da Saúde. Por isso a importância da reunião com o governador e prefeitos para deliberar sobre o tema”, discorreu Barreiros. 

O presidente do TRE-BA, Jatahy Fonseca, participou de reunião com o governador Rui Costa (PT), o prefeito ACM Neto (DEM), representantes da União dos Municípios da Bahia (UPB) e do Ministério Público Eleitoral (MPE) nesta semana para discutir a campanha eleitoral de 2020 durante a pandemia. 

Apesar de não poder atuar de maneira clara, a Justiça Eleitoral pode ser provocada também pelo Ministério Público, que pode ofertar denúncia de crime eleitoral e crimes contra a saúde pública no processo da campanha. 

Jatahy Fonseca Júnior declarou no mesmo encontro que prefeitos e candidatos que provocarem aglomerações na campanha deste ano serão julgados, de imediato, pelo eleitor. As eleições de 2020 estão marcadas para 15 e 29 de novembro. Durante o período de pré-campanhas, candidatos participaram e organizaram eventos com aglomeração e sem cuidados sanitários na pandemia.

Por: Bahia Notícias.

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