Após 16 horas de julgamento, homem é condenado a mais de 40 anos de prisão em Riacho de Santana
Haroldo foi condenado a mais de 40 anos de prisão, em um julgamento que durou 16 horas, por matar Dourival em uma emboscada.
RIACHO DE SANTANA — Um homem, identificado como Haroldo Alves Dias foi condenado por matar Dourival Enias dos Santos, usando um pedaço de madeira, em um emboscada na zona rural de Riacho de Santana. O julgamento começou na última terça-feira (4) e seguiu por 16 horas.
O réu foi condenado a 40 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Riacho de Santana. Esse é o segundo julgamento em uma semana na Comarca de Riacho.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), que o réu, no dia 10/07/2014, por volta das 14h, em uma estrada vicinal na localidade da comunidade Brejo de São José, agindo com intenção de matar e utilizando-se de um pedaço de madeira, desferiu várias pauladas contra Dourival, dando causa a sua morte por traumatismo cranioencefálico e traumatismo raquimedular.
Consta ainda na denúncia, que no dia do fato o denunciado aguardou pela vítima na referida estrada emboscando-a e efetuando contra ela os golpes fatais, assim agindo por motivo torpe, vingança, porque a vítima teria noticiado junto à Delegacia de Polícia um crime sexual praticado pelo acusado, tempos antes no interior de um ônibus escolar.
O réu é alta periculosidade, com três condenações e duas delas pelo crime de Homicídio Qualificado e outra pelo crime de Estupro. O mesmo é temido pelos populares da comunidade, os quais já produziram vários abaixo-assinados clamando por justiça e pela manutenção da prisão do acusado.
O réu é apontado por várias pessoas ouvidas no inquérito policial como autor de numerosos crimes violentos na localidade onde vive. Consta ter ameaçado de morte várias pessoas.
O Conselho reconheceu a autoria, materialidade e a culpabilidade do mesmo. Ante o exposto, o acusado, encontra-se condenado pelo Tribunal do Júri pela prática do delito tipificado no art. 121, parágrafo 2º, III e IV, do Código Penal.
O Juiz de Direito da Comarca de Riacho de Santana, Paulo Rodrigo Pantusa, fixou a pena definitiva em 40 (quarenta) anos e 6 (seis) meses de reclusão em regime fechado, que estão presentes os requisitos para a decretação da segregação cautelar, já que conforme informado em plenário, bem como das demais provas constantes dos autos, o acusado ameaçou não somente a vítima mas também a sua família, mostrando-se indiferença diante das leis penais, bem como indiferente da sua própria situação processual.
Entendendo ser necessária a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e também assegurar a aplicação da lei penal. O acusado também foi condenado a arcar com às custas processuais.
A Sessão foi presidida por Paulo Pantusa, Antônio Eduardo Cunha Setúbal, representante do Ministério Público, enquanto na defesa Davi Andrade Cardoso, e mais três advogados.