Administradores de grupo de WhatsApp são condenados após ofensa a prefeito de Brumado

Na decisão o magistrado deixou claro que "não há dúvidas que o compartilhamento da reportagem enquadra-se no exercício legítimo da liberdade de expressão", mas incluir uma 'tag' indicando que o prefeito de brumado é corrupto ultrapassa o limite legítimo do exercício do direito fundamental.

Eduardo Vasconcelos foi chamado de ‘Corrupto’ em um grupo de WhatsApp. Foto: Achei Sudoeste.

BRUMADO – Três pessoas foram condenadas após uma delas enviar uma mensagem a um grupo de WhatsApp ofendendo o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos.

De acordo com o Bahia Notícias, tudo aconteceu no grupo de WhatsApp “Política de Alto Nível”. Segundo a decisão judicial, Flavio Alves Meira compartilhou a notícia “Vasconcelos terá que devolver mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos”, e posteriormente escreveu “vc não tem corrupto de estimação, compartilhe”.

Além de Flávio outros dois administradores do grupo, identificados como Douglas Gomes e Valdinei Souza Junior, foram condenados. Para o juiz de Direito Rodrigo Souza Brito, responsável pela ação, “não há dúvidas que o compartilhamento da reportagem enquadra-se no exercício legítimo da liberdade de expressão”. “Contudo, incluir uma ‘tag’ indicando que o autor é corrupto ultrapassa o limite legítimo do exercício do direito fundamental e ofende a honra do demandante”, analisou.

Flávio foi condenado a pagar R$ 2 mil, com o acréscimo de juros de 1% ao mês desde a referida mensagem e correção monetária pelo INPC desde a publicação da sentença. Douglas e Valdinei terão que pagar R$ 750,00 cada um a Vasconcelos.

Para o magistrado, “embora a mensagem não tenha sido compartilhada pelos réus, estes eram os administradores do grupo, motivo pela qual deveriam excluir a postagem (caso possível) e excluir o usuário imediatamente, impedindo e reduzindo a propagação dos danos”. 

No entanto, de acordo com a sentença, eles permanecerem inertes e só excluíram Meira do grupo quando tomaram conhecimento da ação judicial apresentada pelo prefeito. Os casos cabem recurso.

Deixe seu comentário