Acusados de homicídio e tentativa de homicídio em Iuiu são condenados a mais de 40 anos

O julgamento, que teve início na manhã de quarta-feira (22), encerrou na noite desta quinta-feira (23), com dois condenados e uma absolvição.

CARINHANHA — O julgamento mais longo da história da Comarca de Carinhanha, na região sudoeste da Bahia, chegou ao fim na noite desta quinta-feira (23), após mais de 24 horas. O julgamento, que iniciou na manhã de quarta-feira (22), foi o cenário de embate entre acusação e defesa.

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Em torno das 19h30, o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, que presidiu o júri, leu a sentença, após a conclusão dos jurados pela condenação dos réus. O crime foi cometido pelo trio em 9 de maio de 2021, no distrito de Pindorama, zona rural da cidade de Iuiu.

Alisson Alves de Souza foi condenado à pena total de 34 anos e 6 meses de reclusão e 24 dias-multa pela morte de Aguinaldo Dias Alves, 44 anos. Carlos Alberto Alves Souza Filho foi condenado à pena definitiva de 4 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão pela tentativa de homicídio contra Jayne Montalvão Gomes, de 20 anos. O terceiro envolvido, Alef Alves de Souza, foi absolvido pelo Conselho de Sentença.

Em plenário, a representante do MP, Michely Queiroz de Oliveira, pediu a condenação dos réus na forma da pronúncia. Já a defesa, representada pelos advogados Jeane Novais e Rodolfo Mascarenhas, alegou legítima defesa no homicídio consumado e ausência de dolo na tentativa de homicídio.

Os advogados negaram autoria de todos os crimes de Alef, bem como a de Carlos, que teve a pena menor. Concluída a instrução em plenário, os jurados, ao serem quesitados, proferiram veredito.

ABSOLVO ALEF ALVES DE SOUZA de todas as acusações e CONDENO: A) ALISSON ALVES DE SOUZA pelos crimes do (i) art. 121, §2º, II e IV do CP em face da vítima Agnaldo Dias Alves; do (ii) art. 121 do CP c/c art. 14, II do CP em face da vítima Jayne Montalvão Gomes e (iii) pelo art. 14 da Lei 10. 826/03, na forma do art. 69 do CP e B) CARLOS ALBERTO ALVES SOUZA FILHO pelo crime do art. 121 c/c art. 14, II do CP em face da vítima de João Rodrigo Ferreira, na forma do art. 69 do CP, absolvendo-o dos demais.

Durante o julgamento, os advogados solicitaram a dissolução do Conselho de Sentença, negada pelo magistrado. Os advogados alegaram que os jurados conversaram entre si e com terceiros durante a estadia. Jeane explicou que, como não foi aceito, fez constar para possível necessidade de recurso.

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