“A maneira como foi explicada no processo não foi convincente”, diz o prefeito cassado Lica

Questionado Wanderlei Silva, Lica respondeu que considera regular a contratação de 523 servidores de meio período e com meio salário.

BRASÍLIA — O prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, conhecido como Lica (PSDB), se manifestou 24 horas após ser cassado pelo juiz Moisés Argones Martins, da 71ª Zona Eleitoral de Bom Jesus da Lapa.

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Além dele, seu vice José Aroldo Muniz dos Reis (PDT) também teve o mandato cassado, por suposto abuso de poder político, conduta vedada a agente público durante as eleições de 2024.

Questionado pelo radialista Wanderlei Silva da Sucesso FM, Lica respondeu que considera regular a contratação de 523 servidores de meio período e com meio salário. Ele disse que essas contratações ocorreram no momento em que iniciou o ano letivo.

O prefeito cassado diz estar em Brasília sentado com os advogados para reverter a situação, inclusive explicou que a resposta da assessoria jurídica não foi convincente. Ele disse que as aulas não pararam, por isso houve as contratações.

Em relação ao município, o prefeito cassado disse que sua equipe continua trabalhando normalmente. Ele ainda solicitou para a população ficar tranquila, que tudo será resolvido. “Estamos trabalhando normal, a vida que segue”, comenta.

Para um advogado especialista no eleitoral, o prefeito cassado deu uma resposta genérica e sabe que reverter a situação é complicada. Ele deve contratar um escritório especialista no assunto em Brasília para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE BA).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi impetrada pelo então candidato a prefeito Juca da Costa Machado (PT). Na denúncia, Juca alega que o prefeito fez contratações temporárias e comissionadas em escala atípica no ano eleitoral, sem processo seletivo simplificado e sem demonstração de excepcional interesse público.

O então candidato afirmou que “o Município de Serra do Ramalho, em janeiro de 2024, possuía uma folha de pagamento de temporários equivalente a R$ 314.153,97.” A partir de fevereiro do presente ano, os valores gastos mais que triplicaram, chegando, inclusive, a ultrapassar um milhão de reais nos meses de junho, agosto e setembro.

Todas essas pessoas foram contratadas irregularmente, sem ao menos um processo seletivo simplificado. O município teria saído de um gasto médio MENSAL de R$ 314.153,97 (trezentos e quatorze mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos), com servidores temporários/contratados para ultrapassar em julho, agosto e setembro R$ 1.044.635,79 (UM MILHÃO, quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos), um aumento de 332,5%, contratados de forma irregular/ilegal em patente desrespeito ao art. 37, II e IX da CF.”

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