Juiz e promotor se reúnem com representantes de partidos políticos de Carinhanha,Malhada e Feira da Mata

As coligações acordaram a abolição dos jingles ofensivos nos veículos das coligações, além da restrição dos usos de fogos. Em Feira da Mata, somente nos dias de comícios. Malhada e Carinhanha as coligações não fizeram acordos.

Na manhã desta sexta-feira (2), o Juiz da 125ª de Carinhanha, no oeste da Bahia, Antônio Carlos Espirito Santo Filho e o Promotor Leandro Mancini, reuniram nas dependências do Fórum da Comarca, com representantes de todas as agremiações partidárias dos municípios de Carinhanha, Feira da Mata e Malhada.

O evento teve como objetivo realizar acordos entre as coligações, já que existem denuncias nos três municípios de compras de votos e outros. O magistrado falou sobre um suposto confronto no município de Feira da Mata, envolvendo a Polícia Militar.

Já em Malhada, o mesmo citou sobre um descumprimento de uma ordem judicial que não foi obedecida por uma coligação. O magistrado deixou claro que junto com a Polícia Militar ele vai rodar os três municípios para averiguar pessoalmente. “Não vamos permitir abusos por parte dos candidatos, antes de ser juiz sou formado também em contabilidade, Não adianta candidato achar que vai engar a justiça. Vamos fazer cruzamentos de dados”, disse o magistrado.

O final do encontro ficou definido que em feira da Mata, os veículos de publicidade rodarão em dias alternados. Em Malhada, ficou definido um carro por localidade de cada coligação, Ou seja, cada localidade só terá um veículo de cada coligação. Em Carinhanha, ficou definida a mesma coisa de Malhada. Os trios elétricos ficaram autorizados nos comícios.

As coligações acordaram a abolição dos jingles ofensivos nos veículos das coligações, além da restrição dos usos de fogos. Em Feira da Mata, somente nos dias de comícios. Malhada e Carinhanha as coligações não fizeram acordos.

De acordo com o promotor, somente os veículos regularizados e com motoristas habilitados poderão realizar esse tipo de serviço. Os veículos a gás também não poderão realizar o serviço de publicidade.

Redação www folhadovale.net

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