Juiz Designado de Carinhanha nega pedido de revogação da prisão de Manoel do Peixe

O magistrado decretou a prisão preventiva de Manoel do Peixe, por ter sido indiciado por homicídio qualificado pela morte de Uvaldo Rodrigues da Silva (Priquitin),no dia 12 de novembro de 2012,no Motel Real Prevê.

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Em mais uma decisão firme, o Juiz Designado da Comarca de Carinhanha, no oeste da Bahia, João Batista Pereira Pinto, negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Manoel Pereira Gomes (Manoel do Peixe), preso desde 27 de abril, feito pelo seu defensor Rodrigo Gonçalves Brito.

O magistrado decretou a prisão preventiva de Manoel do Peixe, por ter sido indiciado por homicídio qualificado pela morte de Uvaldo Rodrigues da Silva (Priquitin),no dia 12 de novembro de 2012,no Motel Real Prevê.

De acordo com o magistrado, o Inquérito Policial instaurado para investigação do fato ficou em estado de dormência na Delegacia de Polícia de Carinhanha por aproximadamente um ano, inclusive com um mandado de busca e apreensão na residência do autor, proferida na data de 15 de maio de 2015, sendo cumprida somente em 14 de abril de 2016 e ainda porque o mesmo notificou o Delegado de Polícia para devolver o IP ao Cartório Crime.

Segundo informou o magistrado, desde que Manoel foi preso várias pessoas já procuraram a autoridade policial e informalmente narraram que o indiciado já cometeu vários homicídios no Estado de São Paulo e que neste Município de Carinhanha é suspeito de ter assassinado Genilton da Silva Cavalcante e do malhadense Michael Moreira Neves.

Contra Manoel do Peixe pesa ainda nos inquéritos policiais FURTO DE 07(SETE) MOTOCICLETAS numa única noite e outra por FURTO E ROUBO DE GADO contra diversas vítimas. A prisão preventiva foi decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica e para assegurar a aplicação da lei penal, já que houve provas na existência do crime e indício suficiente de autoria.

Redação www folhadovale.net

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