Assessor da Câmara de Vereadores de Mantalvânia Fábio de Oliva

Procurado por este Em Tempo Real, Oliva diz que os dois advogados da Câmara de Analândia assumiram não ter conhecimento técnico para elaboras pareceres sobre a constitucionalidade de três projetos de lei em discussão na Casa.

Por:Luis Claudio Guedes

Oliva
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Os corredores de algumas prefeituras do Norte de Minas ganharam movimento extra na terça-feira (8) com a notícia da condenação, em primeira instância, do advogado e jornalista investigativo Fábio Oliva, além do ex-presidente da Câmara Municipal de Analândia, no interior de São Paulo, vereador Rodrigo Tendolini Balerini. O juiz do foro distrital de Itirapina, vinculada à Comarca de Rio Claro, também em São Paulo, Felippe Rosa Pereira, acolheu ação popular e condenou Oliva e o vereador Tendolini a devolver, solidariamente, e corrigidos monetariamente, R$ 7,8 mil aos cofres do Legislativo de Analândia, por irregulirades na contratação do advogado pela Câmara de Analândia, que não teria obedecido à legislação que prevê os casos de dispensa de licitação. Oliva, que conseguiu registro na OAB em 2012, atua desde 1992 no chamado controle social das administrações públicas, por meio da filiação à Amarribo, organização criada em 1999 para atuar no combate à corrupção. O próprio Oliva noticiou o assunto em seu blog.

A ação popular que resultou na condenação do advogado Oliva e do vereador Tendolini é de autoria de Adriana Batista Alves de Lima (presidente da comissão permanente de licitação do município), José Roberto Perin, Nélson de Britto Júnior, além de Pedro Cardoso Rafael (secretario de Assistência Social), a quem Oliva acusa de ter ligação com a atual administração de Analândia. “Trata-se de ação popular com motivação meramente política, até porque impetrada quase um ano e meio após o fato e apenas alguns dias após encerrado processo de cassação do prefeito Rogério Luiz Barbosa Ulson (PMDB) por fraude em licitação”, escreveu Fábio Oliva em sua defesa, mas os argumentos foram recusados pelo magistrado.

A notícia da condenação de Oliva corre solta nos bastidores políticos do Norte de Minas. Ele angariou uma penca de desafetos com as iniciativas que resultaram em processos contra agentes públicos de vários municípios da região. Depois que concluiu o curso de Direito, ele passou a atuar como consultor de câmaras municipais, inclusive a de Analândia, e na autoria de processos que depois ganham repercussão na imprensa a partir de um blog que mantém na internet. Oliva presta ou prestou serviços, entre outras, as câmaras de vereadores de Januária, Itacarambi e Montalvânia, onde o atual presidente do Legislativo, Gildenes Justiniano Silva (PTB), pode ser questionado judicialmente sobre as condições do contrato que mantém com o advogado.

De volta a Analândia, o juiz Felippe Rosa argumentou em sua sentença que a Câmara de Analândia já dispunha de serviço de assessoria jurídica e que a contratação de Fábio Oliva, com base na alegação de que é detentor de notório saber e conhecimentos individuais, não poderia ter sido utilizada para justificar o gasto extra. Na decisão que condenou Oliva, o juiz Felippe Rosa Pereira salientou que “não há dúvidas de que os serviços foram prestados” pelo advogado, mas que não é razoável o raciocínio de que os advogados da Câmara de Vereadores não disponham da expertise necessária para lidar com todo e qualquer assunto jurídico e que não parece plausível que a análise dos três projetos de leis tornasse necessária a contratação de terceiros.
“Nos dias atuais, revela-se um tanto quanto exagerado dizer que a elaboração de pareceres em projetos de lei seja assunto isolado, inédito e inatingível ou que esteja revestido por circunstâncias de tal natureza e complexidade que tornariam inviável a licitação”, anotou o magistrado em sua sentença.

Inexigibilidade de licitação

Procurado por este Em Tempo Real, Oliva diz que os dois advogados da Câmara de Analândia assumiram não ter conhecimento técnico para elaboras pareceres sobre a constitucionalidade de três projetos de lei em discussão na Casa e que tinham como escopo o futuro código tributário municipal, além da nova planta de valores e reajuste das taxas relativas aos serviços municipais de abastecimento de água e esgoto do município. Com base nos pareceres de Oliva, oito dos nove vereadores rejeitaram os projetos de iniciativa do prefeito local. Oliva e o vereador Rodrigo Balerini vão recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A atuação do advogado Fábio Oliva na vida política de Analândia é mais antiga. Ele participou da criação da Amasa (Amigos Associados de Analândia), entidade que, em 2010, denunciou o ex-prefeito do município José Roberto Perin (DEM) pela suposta contratação irregular da banda Gera Samba. A ação comandada por Oliva pedia o ressarcimento de R$ 1 milhão por parte do o ex-prefeito. Há cerca de um ano, por exemplo, a Amasa participou dos bastidores do processo de cassação do atual prefeito Rogério Luiz Barbosa Ulson, que acabou não acontecendo.

Apesar de realizada por valor que se situa dentro do limite legal para contratações por inexigibilidade de licitação, o magistrado entendeu que, neste caso, era possível realizar licitação. Fábio Oliva diz que a decisão do juiz não tem sintonia jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O advogado recorre à opinião do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho, que em análise de recurso especial teria firmado, entre outros, o entendimento de que “é impossível aferir, mediante processo licitatório, o trabalho intelectual do advogado, pois se trata de prestação de serviços de natureza personalíssima e singular, mostrando-se patente a inviabilidade de competição”.

 

 

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