Homem é condenado a indenizar a ex-mulher por divulgar vídeo íntimo em Montalvânia

A condenação foi votada por unanimidade pela 13ª Câmara Cível de Justiça de Minas, que confirmou a sentença da comarca de Montalvânia. A decisão é do início de fevereiro de 2014, mas só foi divulgada nesta sexta-feira (21).

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Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas a pagar a ex-mulher R$ 10 mil por danos morais. Ele é acusado de ter divulgado um vídeo com cenas íntimas que ele afirma ter sido protagonizado pela ex-companheira. A condenação foi votada por unanimidade pela 13ª Câmara Cível de Justiça de Minas, que confirmou a sentença da comarca de Montalvânia. A decisão é do início de fevereiro de 2014, mas só foi divulgada nesta sexta-feira (21).

O vídeo divulgado exibia cenas de sexo explícito que o homem afirmava ser sua ex-mulher, em um momento de traição. O homem afirmou em depoimento ter enviado o vídeo por e-mail a um primo e um irmão.

O desembargador Alberto Henrique explica que a responsabilidade civil está prevista na Constituição Federal “que prevê o direito à intimidade, à vida privada, à honra e a imagem das pessoas, possibilitando a indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação destes direitos fundamentais”.

Na Justiça, o homem alegou que não ficou provado que ele seria o responsável pela divulgação do vídeo, pois as cenas já se encontravam disponível na internet há muito tempo. Ele alegou ainda que não teria provas de que ele a teria ofendido, mas o juiz Diego Lavendoski o condenouo a idenizar a ex-mulher.

O ex-marido recorreu da sentença.

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