Em liminar Juíza pede que ADAB apresente documentos comprobatórios em operação realizada em açougue de Carinhanha

Segundo o advogado da vítima José Cardoso Júnior (Dr.Júnior),no dia 10 de outubro de 2013,a Coordenadora Regional da Agência Estadual de Defesa Agropecuária(ADAB), estiveram em seu açougue e apreenderam 116 peças de peles bovinas.

Foto ilustrativa
Foto ilustrativa

A juíza da Comarca de Carinhanha, no oeste da Bahia, Thielly Dias de Alencar Pithan, deferiu parcialmente a liminar no dia 4 de fevereiro, para determinar à autoridade coatora que apresente os documentos comprobatórios da regularidade do procedimento realizado no estabelecimento comercial do impetrante, Everaldo Mendes de Carvalho, residente no bairro Alto da Colina, em Carinhanha.

Segundo o advogado da vítima José Cardoso Júnior (Dr.Júnior),no dia 10 de outubro de 2013,a Coordenadora Regional da Agência Estadual de Defesa Agropecuária(ADAB), estiveram em seu açougue e apreenderam 116 peças de peles bovinas, sem apresentar notificação, auto de infração e apreensão das mercadorias ou qualquer documentação. Retornando no  dia 28 de janeiro de 2014, os fiscais  e apreenderam novamente 34 peças de couro, sem autuação ou notificação prévia.

Na decisão, a magistrada pede que o órgão  esclareça o destino dos produtos apreendidos, no prazo de cinco dias. Notifique-se para informações, no prazo de 10 dias. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da impetrada para ingressar no feito, querendo. Após, ouça-se o MP. Defiro os benefícios da justiça gratuita.

Redação www folhadovale.net

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