Carinhanha:Decreto proíbe estacionamento de veículos nas vias públicas

Fica proibido estacionar veículos de transporte particular e público de pessoas nas vias públicas do centro urbano da cidade

Proibido estacionar
Proibido estacionar

O prefeito de Carinhanha, no sudoeste da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, anuncia a proibição de veículos de transporte particular e público de pessoas nas vias públicas do centro urbano da cidade.

DECRETA:
Art. 1° – Fica proibido estacionar veículos de transporte particular e público de pessoas nas vias públicas do centro urbano da cidade.
Art. 2° – Fica permitido o estacionamento de veículos de cargas na via pública local, durante o tempo necessário ao desmonte das cargas, no respectivo estabelecimento, entretanto, não superior ao tempo de 01 (uma) hora.
Art. 3° – Fica autorizado a utilização da Praça Gercino Coelho “Praça do Relógio” como ponto de apoio e estacionamento dos veículos do transporte de passageiros do município.
Art. 4° – Compete ao Estado da Bahia, através da AGERBA – Agência Reguladora do Estado, juntamente com o município de Carinhanha, a manutenção e fiscalização dos Transportes Interestaduais, no Terminal Rodoviário local, nos limites de sua competência.
Art. 5° – Fica mantida e ratificada todas as demais condições e normas de utilização das vias públicas, não descritas por este decreto e normatizados pela Lei n° 9.503/1997.
Art. 6° – Este Decreto entra em vigor na data data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Decreto.

Do Gabinete do Prefeito de Carinhanha/BA

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