Carinhanha:Juiz anula liminar que determinava pagamento do 13º
Tanto é, que ao tomar conhecimento que o Banco do Brasil estava efetuando o pagamento aos servidores, o Juiz revogou sua decisão.
Ao tomar conhecimento da liberação da remessa de pagamento referente à 2ª parcela do décimo terceiro salário (13º) dos servidores da Secretaria de Educação, e a parcela única dos demais servidores lotados nas Secretarias de Administração, Saúde, Transportes e Proteção Social do município de Carinhanha, o Juiz de Direito Substituto da Comarca do município, José Eduardo das Neves Brito, revogou sua decisão.
A ação impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carinhanha (SINSPUC) contra a Prefeitura Municipal tinha um único objetivo: Desgastar a imagem do governo municipal. Tanto é, que ao tomar conhecimento que o Banco do Brasil estava efetuando o pagamento aos servidores, o Juiz revogou sua decisão.
Esclarecimento
A administração municipal sob a gestão da prefeita Francisca Alves Ribeiro esclarece, que nos oito anos de governo, o município de Carinhanha jamais deixou de cumprir suas obrigações com os servidores públicos municipais, e não seria no último mês de governo que a prefeita deixaria de honrar seus compromissos.
Não há nenhuma intenção de fazer demagogias, para não cumpri-las depois. O orçamento municipal não é uma peça fictícia. É claro que a prefeita não se dispõe a fazer mágica, ou seja, resolver todos os problemas da cidade.
Desde o início da gestão as dificuldades foram apresentadas, mas o interessante de tudo isso, e que nos enche de orgulho é quando o governo se propõe a trabalhar com seriedade, comprometimento e responsabilidade e o faz.
Por:Portal Carinhanha
Edição www folhadovale.net