Tribunal do Júri de Carinhanha condena iuiuense acusado de feminicídio a 40 anos de prisão

Adão foi condenado por assassinar a ex-companheira Eliete da Silva Santos, conhecida como “Liquinha”, que tinha 34 anos à época do crime.

Eliete dos Santos Silva. Foto: reprodução

CARINHANHA – O Tribunal do Júri da Comarca deCarinhanha, na região sudoeste da Bahia, condenou o réu Adão Lima da Silva, de 33 anos, conhecido como “Adão de Zé Barbeiro”, a 40 anos de prisão, na quarta-feira (25), pela prática do crime previsto no artigo 121 do Código Penal.

O Portal Folha do Vale está nos Canais do WhatsApp; veja como participar. Pelo nosso canal você recebe notícias atualizadas de hora em hora.

Adão foi condenado por assassinar a ex-companheira Eliete da Silva Santos, conhecida como “Liquinha”, que tinha 34 anos à época do crime. O homicídio ocorreu em abril de 2024, na Travessa João Alexandre, na cidade de Iuiu, quando a vítima foi morta com golpes de faca.

Durante o julgamento, o representante do Ministério Público (MP), promotor Ariomar Figueredo, sustentou que o crime se enquadrava como homicídio qualificado por feminicídio, com a agravante do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pedindo a condenação do acusado nos termos da denúncia.

A defesa, representada pelo advogado Marcos Quaresma, tentou afastar as qualificadoras apresentadas pela acusação. O defensor sustentou a tese de decote das qualificadoras, ou seja, pediu que os jurados desconsiderassem as circunstâncias que tornam o crime mais grave.

Após os debates, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, decidindo pela condenação de Adão Lima da Silva por feminicídio.

Com base na decisão dos jurados, o juiz Arthur Antunes Amaro Neves fixou a pena em 40 anos de reclusão.

Em entrevista à Folha do Vale, o advogado de defesa afirmou que estuda, juntamente com a família do réu, a possibilidade de recorrer da decisão, pois, segundo ele, a sentença foi injusta, ao utilizar parâmetros que, em sua avaliação, não poderiam ter sido considerados para aumentar a pena-base, além de não aplicar a redução da pena pela confissão.

Deixe seu comentário