Homem denuncia transferências de dinheiro não autorizadas em Malhada

A vítima narrou que estava acessando o aplicativo do Banco do Brasil, quando observou uma transferência bancária via PIX, não autorizado.

MALHADA — Um homem de 60 anos registrou uma ocorrência na Delegacia Territorial de Malhada, na região sudoeste da Bahia, na manhã desta sexta-feira (12), por volta das 09h32.

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A vítima identificada pelas iniciais J.M.L narrou que estava acessando o aplicativo do Banco do Brasil, quando observou uma transferência bancária via PIX, não sendo da sua autoria. Ele disse que o valor da transação via PIX no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), sendo favorecida a pessoa de Gabriela de Moraes.

Ele narra na ocorrência que a chave foi: CPF:***.679.128-00, CHAVE PIX: 481.679.128-09. Ele destacou que procurou a agência do Banco do Brasil para contestar o furto eletrônico em sua conta, diante do fato ocorrido, e decidiu também procurar a delegacia para formalizar um boletim de ocorrência.

A vítima foi devidamente orientada do entendimento motivado da Autoridade Policial Titular, de que deverá, dentro do prazo decadencial de 06 (seis) meses, apresentar outras provas admitidas em direito ou a qualificação de duas testemunhas que saibam a respeito dos fatos narrados.

Ele foi informado de que, caso assim não proceda, a VÍTIMA DECLARANTE/ OFENDIDO / REPRESENTANTE LEGAL DARÁ CAUSA AO ARQUIVAMENTO DA PRESENTE OCORRÊNCIA, em razão da ausência de convicção sobre a existência do fato e de sua autoria (carência de justa causa para o prosseguimento do feito), nos termos da interpretação contrário sensu do artigo 5º§ 2º, do Código de Processo Penal, artigo 2º, § 2º , da Lei nº 12.830/2013.

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