Juiz de Carinhanha manda prender malhadense por falsa testemunho no meio de audiência
Doriete Rodrigues Magalhães foi preso após o magistrado identificar contradições relevantes, declarações prestadas por ele na audiência.
CARINHANHA — Um malhadense de 56 anos foi preso em flagrante no meio de uma audiência ordinária na tarde desta quarta-feira (9), no interior do Fórum de Carinhanha, na região sudoeste da Bahia.
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A sessão, conduzida pelo juiz Arthur Antunes de Amaro Neves, era sobre um caso de violência doméstica da Lei Maria da Penha. Doriete Rodrigues Magalhães foi questionada pelo magistrado sobre o caso, momento em que identificou contradições relevantes e potencialmente criminosas nas declarações prestadas por ele durante os autos de um processo em andamento.
Na sequência, ele foi flagrado no local por falso testemunho, conforme previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro. A prisão foi executada pelo investigador da Polícia Civil, Felipe Emanuell de Paula Silva.
Segundo o boletim oficial, o depoimento do investigado apresentava elementos falsos e deliberadamente enganosos, configurando tentativa de obstrução da Justiça. Doriete foi apresentado na Delegacia Territorial de Carinhanha, onde foi arbitrada uma fiança.
Depois de pagar fiança, Doriete foi liberado. Ele poderá responder por crime que prevê pena de até quatro anos de reclusão, além de multa. A ocorrência foi devidamente registrada pelas autoridades, e o caso segue agora para apuração do Ministério Público.
O que diz a lei:
O artigo 342 do Código Penal Brasileiro determina que “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete” é crime passível de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.
A Polícia Civil alerta para a gravidade do ato de mentir sob juramento, reforçando o compromisso com a verdade e o devido processo legal. Casos como este demonstram a vigilância constante do Judiciário e das forças de segurança para garantir a lisura dos procedimentos judiciais no município.