Justiça Eleitoral proíbe venda de bebida alcoólica nos municípios de Carinhanha, Malhada, Iuiú e Feira da Mata

Essa medida é para evitar aglomeração de pessoas, provocações recíprocas de candidatos e simpatizantes rivais na véspera do processo eleitoral, o juiz eleitoral resolve:

Por determinação do Juiz Eleitoral da 125ª da Comarca de Carinhanha Dr.José Eduardo das Neves de Brito, que responde também pelos municípios de Feira da Mata, Malhada Iuiú e Carinhanha. Fica extremamente proibiu a venda de bebida alcoólica, na véspera das eleições municipais do di 07 de outubro.

Art. 1º. Fica terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas entre as 18 horas do dia 06/10/2012 até as 22h00 do dia 07/10/012, em mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres nos municípios citados acima.

Art. 2º. O descumprimento do disposto no art. 1º desta Portaria será penalizado  por desobediência de acordo (art. 347 do Código Eleitoral).

Redação www folhadovale.net

Deixe seu comentário