Decreto proíbe uso de garrafas de vidro e venda de alimentos sem autorização no Circuito do Carinhanha Folia

O documento editado pelo Município de Carinhanha, proíbe uso de garrafas de vidro e a venda de alimentos sem autorização e outras regras.

Proibido uso de garafas no Circuito da Festa.

CARINHANHA — A Prefeitura de Carinhanha, na região sudoeste da Bahia, publicou o Decreto Nº 48/2025, que define as normas para a participação e comercialização no Carinhanha Folia 2025.

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O documento proíbe uso de garrafas de vidro, venda de alimentos sem autorização e outras regras. As medidas têm o objetivo de garantir a segurança e a organização do evento.

Durante os dias da festividade, fica proibida a venda e o porte de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro por vendedores ambulantes e na venda externa dos estabelecimentos comerciais.

Além disso, a comercialização de produtos no circuito da festa não poderá ser realizada com carrinhos de mão com sombreiro ou veículos automotores.

Os vendedores de alimentos, como cachorro-quente, sanduíches, espetinhos, acarajé, batata frita e pizzas, deverão seguir as normas de localização definidas pelo Setor de Fiscalização. Além disso, estarão sujeitos à vistoria da Vigilância Sanitária para garantir a higiene na produção e manipulação dos alimentos.

Os comerciantes credenciados também terão a obrigação de manter suas áreas limpas, disponibilizando cestas de lixo com sacos plásticos para a correta destinação dos resíduos.

Para atuar no evento, todos os comerciantes e donos de paredões deverão apresentar o comprovante de cadastramento.

Proibição de estacionamento no percurso da festa

De acordo com o Artigo 5º do edital, o estacionamento de veículos estará proibido em todo o percurso da festa.

A Prefeitura reforça que o cumprimento dessas medidas é essencial para garantir um carnaval seguro, organizado e acessível para todos os foliões.

Regras para paredões de som

O decreto também proíbe a instalação de paredões na área e no entorno do evento, exceto aqueles previamente cadastrados, que poderão funcionar apenas nos seguintes dias e horários:

Sábado (22/02): das 12h às 20h30, na Praça da Matriz
Domingo (23/02): das 12h às 20h30, na Praça da Matriz

Os paredões cadastrados deverão respeitar rigorosamente os horários estabelecidos. O descumprimento acarretará na apreensão do equipamento pela Polícia Militar, além de outras penalidades cabíveis.

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