Juiz proíbe carros de som da coligação “Iuiú Merece Mais” de divulgar música ofensiva
Fica suspensa de divulgar a propaganda atacando os adversário sobe pena de multa diária de R$1.000,00(um mil reais).

O juiz da 125ª Eleitoral de Carinhanha, José Eduardo das Neves de Brito, expediu liminar proibindo a coligação “Iuiú Merece Mais” do candidato a prefeito Carlos Wagner Lopes Frota (PT), de divulgar a música na voz plagiada do Palhaço Tiririca com repetição infitina: não registra, não registra, não registra.
A coligação “Iuiú Seguindo em Frente”, ressaltou que a outra coligação pretende beneficiar a campanha majoritária que promove, para fazer crê, no eleitorado, a idéia, dita falsa, de que o candidato Vicente Cristo Lopes Filho (PSD), não registrou sua candidatura ao cargo de prefeito.
Na última quarta-feira, 12 de setembro, o Juiz José Eduardo das Neves de Brito, citou na sua sentença que é livre a propaganda, mas há limites, pois não se pode exercer o direito de critica contrariando direitos fundamentais. Segundo o juiz, a propaganda achincalha o adversário e desequilibra o pleito e fere o principio da igualdade de condições.
Dr.Eduardo informou na sentença proferida, que a coligação “Iuiú Merece Mais”,fica suspensa de divulgar a propaganda atacando os adversário sobe pena de multa diária de R$1.000,00(um mil reais) e apreensão dos veículos,sem prejuízos das reprimidas impostas pela desobediência,conforme no art.330 do Código Penal.
Redação www folhadovale.net
- Carlos Wagner Lopes Frota