Justiça Eleitoral proíbe comercialização de bebidas alcoólicas em Iuiu, Palmas de Monte Alto e Sebastião Laranjeiras

 A medida visa garantir a ordem pública e evitar transtornos que comprometam o andamento das eleições e o exercício democrático do voto.

PALMAS DE MONTE ALTO — O Juiz Eleitoral da 175ª Zona Eleitoral de Palmas de Monte Alto, Cidval Santos Sousa Filho, determinou a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas nas cidades de Iuiu, Palmas de Monte Alto e Sebastião Laranjeiras, de 4 a 6 de outubro de 2024, período que abrange as Eleições Municipais 2024. 

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Na Portaria n.º 11/2024 publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) na quarta-feira (18), o magistrado deixa claro que fica proibida a abertura e funcionamento de bares, casas de shows, distribuidoras de bebidas alcoólicas, bem como a realização de eventos públicos e a comercialização de bebidas em mercados, supermercados, lojas de conveniência e restaurantes.

 A medida visa garantir a ordem pública e evitar transtornos que comprometam o andamento das eleições e o exercício democrático do voto. A proibição inclui ainda a distribuição ou doação de bebidas alcoólicas em qualquer forma. O descumprimento da norma poderá resultar no fechamento imediato dos estabelecimentos e na apuração do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

A fiscalização será realizada pela Polícia Militar, que ficará responsável por garantir o cumprimento das determinações. A única exceção prevista é para o serviço de delivery de alimentos e o funcionamento de restaurantes em hospedagens, desde que não haja fornecimento de bebidas alcoólicas. 

Medidas nesse mesmo sentido já foram adotadas em eleições anteriores, mostrando-se eficaz para a manutenção da ordem e tranquilidade durante o pleito.

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