Justiça Eleitoral restringe uso de “paredão de som” em Palmas de Monte Alto, Sebastião Laranjeiras e Iuiu

Além de restringir o uso de “paredões de som” nas três cidades, o magistrado proibiu descargas livres de motos durante o período eleitoral. 

PALMAS DE MONTE ALTO — O Juiz da  175ª Zona Eleitoral de Palmas de Monte Alto, Cidval Santos Sousa Filho, restringiu o uso de paredões de som e proibiu motos com descarga livre durante o período eleitoral nas cidades de Palmas de Monte Alto, Iuiu e Sebastião Laranjeiras.

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O magistrado publicou a Portaria ZE-175 Nº 10, de 29 de agosto de 2024, visando garantir a tranquilidade durante o período eleitoral de 2024. Ele estabeleceu restrições ao uso de equipamentos sonoros, conhecidos como “paredões de som”, e proibiu a condução de motocicletas com descarga livre ou com silenciador do motor defeituoso.

Na portaria, ele determinou a apreensão imediata de equipamentos de som automotivo, os chamados “paredões de som”, durante o período eleitoral. A medida visa coibir o incômodo causado pelo som em volume elevado, que pode perturbar o sossego público e violar os limites de decibéis permitidos por lei.

 A utilização desses equipamentos será permitida apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou comícios, desde que respeitado o limite de 80 decibéis. Motocicletas com descarga livre serão apreendidas, com escapamento adulterado ou com silenciador do motor defeituoso. 

A proibição é válida tanto para áreas urbanas quanto rurais, visando evitar o barulho excessivo durante movimentações de caráter eleitoral. Os veículos e equipamentos apreendidos ficarão sob a guarda da Polícia Militar. No caso das motocicletas, a restituição aos proprietários ocorrerá apenas após a regularização junto aos órgãos competentes e após o término do período eleitoral.

A portaria autoriza a atuação da Guarda Municipal, Polícia Militar, policiais civis e fiscais eleitorais na apreensão de equipamentos sonoros e motocicletas em desacordo com as normas estabelecidas. Os infratores poderão ser encaminhados à Delegacia de Polícia Civil local para análise de possíveis procedimentos criminais.

O descumprimento das normas da Portaria sujeitará os infratores a sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo multas, apreensão de equipamentos e possíveis responsabilizações de candidatos ou partidos políticos envolvidos. A portaria reforça a necessidade de manter a ordem e a tranquilidade durante o processo eleitoral, garantindo um ambiente adequado para o exercício democrático.

 A decisão visa atender ao grande número de reclamações relacionadas ao barulho excessivo durante eventos político-eleitorais, protegendo o bem-estar da população e assegurando o respeito às normas vigentes. 

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