Ex-vereador de Palmas de Monte Alto tem pedido de impugnação confirmado pelo TRE
Decisão determinando o arquivamento Em preliminar, pela declaração da nulidade e, no mérito, pelo não-provimento
Foi confirmado na manhã desta quinta-feira, 16 de agosto, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), por unanimidade o recurso eleitoral proposto pelo advogado Miguel Pires, contra decisão da Juíza Drª. Adriana Silveira Bastos que no dia 2 de Agosto julgou procedente a impugnação apresentada pela coligação “Vamos Seguir em Frente”, e indeferiu o pedido de registro de candidatura do mesmo ao cargo de vereador no município de Palmas de Monte Alto.
Em sua sentença, a juíza deixou claro, que Miguel Pires não está apto a se submeter ao pleito de 7 de Outubro de 2012, em razão de ter protocolizado o pedido de registro individual de candidatura fora do prazo legal e regulamentar, nos termos da Lei nº 9.504/97 Art. 11, §4º e Resolução TSE nº 23.373, art.35 §2º.
Após a decisão da juíza, o impugnado recorreu ao TRE com o objetivo de reformar a sentença da magistrada, no entanto, já no dia 12 de Agosto, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) deu o seguinte parecer: “Decisão determinando o arquivamento Em preliminar, pela declaração da nulidade e, no mérito, pelo não-provimento.” E na manhã de hoje (16), o desembargador relator, JUIZ CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA teve o mesmo entendimento, e o recurso eleitoral foi rejeitado por unanimidade:
Por:Giro de Notícias
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