Justiça determina que prefeitura de Malhada reintegre suplentes em concurso público
Em razão de uma liminar, o prefeito convocou nove candidatos aprovados no concurso público realizado 2005, conforme publicação DOM.
MALHADA – A Justiça concedeu mandado de segurança, em razão de uma liminar, para que nove suplentes no concurso público realizado 2005, sejam reintegrados ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Malhada, no sudoeste da Bahia.
A batalha judicial iniciou na gestão do então prefeito Anselmo Alves Boa Sorte (PL), em 2007, quando ele resolveu fazer um novo concurso, sem convocar os suplentes do concurso realizado em 2005.
Na portaria n.º 001/2023, publicada na quarta-feira (9), na edição do Diário Oficial do Município (DOM), por força de decisão judicial liminar, para o exercício do cargo, o prefeito convocou Arlene Conceição Pires Barbosa, Armando Rodrigues Porto, Dinélia Pinto Viana, Iromar Fernandes da Silva, Jadson Vieira Lopes, Maria Bernardo da Silva, Monica Alves Cardoso, Reginalda Pinto de Brito Magalhães e Valdinaria Rodrigues Nogueira Lima.
À época, no entendimento do sindicado, Anselmo teria que convocar os suplentes, mas preferiu fazer um novo concurso, sem convocar os suplentes, inclusive naquele período o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), entendeu que gestor não tinha dinheiro para pagar os suplentes, no entanto, mantinha uma folha de quase 400 contratados.
O segundo concurso teria sido realizado antes do anterior perder a validade, como previsto no ART. 37 da Constituição Federal.