Secretário de Saúde de Juvenília é afastado do cargo por supostos crimes de violência psicológica
Fábio foi afastado do cargo por supostos crimes de violência psicológica contra uma enfermeira, de 34, e corrupção de testemunhas.
JUVENÍLIA – O secretário de Saúde do município de Juvenília, no Norte de Minas, Geraldo Fábio Macedo Soares, de 54 anos, foi afastado do cargo nesta quarta-feira (24), por supostos crimes de violência psicológica contra uma enfermeira, de 34, e corrupção de testemunhas.
Durante esta semana, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) realizou, o afastamento das funções públicas pelo prazo de 90 dias. Os fatos que deram origem à representação da Polícia Civil tiveram início depois que a vítima denunciou o caso e relatou que, desde o mês de janeiro, vem sofrendo assédio moral por parte do suspeito.
Entre outras condutas, a enfermeira disse que foi humilhada de forma recorrente por ele na presença de outras colegas de profissão. O secretário, conforme explicou a vítima, teria apontado o dedo para seu rosto enquanto gritava e batia na mesa causando-lhe danos psicológicos e crise de ansiedade. A vítima contou também que o homem estava colocando obstáculos para dificultar a realização do trabalho dela, impedindo-a de ter acesso a chaves de repartições e até mesmo de sua própria sala de trabalho.
Com a investigação avançada, a Polícia Civil descobriu que o secretário estaria coagindo as testemunhas intimadas pela autoridade policial, oferecendo vantagens indevidas e, ainda, disponibilizando o acompanhamento gratuito de um advogado e o transporte das testemunhas até a Delegacia em Montalvânia, que era realizado no carro da própria Secretaria de Saúde.
Conforme apurado, o investigado estaria coagindo os servidores da pasta a assinarem de forma retroativa o controle de ponto do órgão, visando comprovar suposto acúmulo indevido de cargos por parte da vítima.
Segundo o delegado Thalles Bustorff, que conduz as apurações, as provas e os depoimentos obtidos indicam a ocorrência dos crimes de violência psicológica contra a vítima e corrupção de testemunhas. “O conjunto probatório colhido durante a investigação policial expõe a gravidade dos fatos, por isso, a cautelar diversa da prisão foi necessária para evitar interferência na investigação e o favorecimento pessoal em razão do cargo”, explica.
De acordo com o delegado, o suspeito também se encontra proibido, pelo prazo de 90 dias, de ter acesso às dependências da Secretaria de Saúde de Juvenília e manter contato pessoal ou por telefone com as testemunhas relacionadas na investigação. “Além dele, o irmão do investigado, um advogado, também deverá cumprir as medidas judiciais pelo mesmo prazo”, informa Bustorff.