Convenções partidárias poderão ser realizadas até dia 30 de junho

A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que fixa o calendário para o pleito, prevê ainda a proibição da transmissão em emissoras de rádio e televisão.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou o prazo para a realização de convenções partidárias para decidir sobre a formação de coligações e escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais deste. Desde de domingo, 10 de junho, os partidos estão autorizados a realizarem as convenções até o próximo dia 30.

A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que fixa o calendário para o pleito, prevê ainda a proibição da transmissão em emissoras de rádio e televisão de programas apresentados por candidatos. Também passam a ter direito de resposta candidatos, partidos ou coligações alvos de calúnia, difamação ou injúria divulgadas por veículos de comunicação.

A propaganda gratuita das legendas será suspensa a partir do dia 1º de julho, quando também passa a ser vetada a publicidade política paga no rádio e na TV. O período de propaganda eleitoral gratuita começa em 21 de agosto e vai até 4 de outubro.

Informações do G1.

Edição www folhadovale. net

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