Justiça obriga Município de Carinhanha a fornecer medicamento de alto custo não coberto pelo SUS

A Justiça determinou que o Município de Carinhanha fornecer para um paciente de 25 anos, medicamento no valor de mais de 1 milhão de reais.

CARINHANHA – O Juiz  Arthur Antunes Amaro Neves, da Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais de Carinhanha, determinou, em liminar, que o Estado e a prefeitura do município de Carinhanha forneçam medicamento essencial e de alto custo a um paciente de 25 anos, portador de Linfoma de Hodgkin.

Na decisão desta sexta-feira (10), o magistrado determinou que o remédio Pembrolizumab 100 mg, prescrito por médico para o tratamento de Chron – inflamação intestinal crônica, não coberto pelo Sistema único de Saúde (SUS), seja fornecido.

No pedido, a advogada Simária Alves Fogaça, esclareceu que o paciente realizou diversas sessões de quimioterapia e, no momento, não está respondendo ao tratamento. Assim, a indicação médica é a de que ele utilize a Pembrolizumab durante dois anos, a cada 21 dias, o que totaliza 70 ampolas do medicamento.

A advogada Simária Fogaça explica que cada ampola custa, em média, R$ 16,9 mil a R$ 25 mil. Ela explica que o paciente não tem condições financeiras de arcar com os custos deste tratamento. Ela disse que ao procurar a Secretaria de Saúde do Estado e do Município de Carinhanha, o paciente teve o pedido de fornecimento da medicação negado, sob a justificativa de não constar na lista de cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na decisão, Arthur esclareceu que o Estado possui o dever de fornecer os medicamentos essenciais para preservar a vida e a saúde do paciente, garantido o atendimento ao mandamento constitucional. Ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de Recurso Especial (Tema 106), estabeleceu requisitos para o fornecimento de medicamentos não constantes dos atos normativos do SUS.

O magistrado afirmou na decisão que paciente preenche os requisitos, inclusive apresentou laudo médico comprovando a necessidade do fármaco, bem como a impossibilidade de uso daquele fornecido pelo SUS. Além de documentos que comprovam a incapacidade financeira para arcar com os custos. O medicamento possui registro na Anvisa.

“Ressaltando que se cuida de medida excepcional, pois desde que esteja ameaçado o direito à vida, recomenda a prudência, o atendimento antecipado do pedido, além do que, a proteção à vida e à saúde constitui direito assegurado na Carta Magna, que não pode permanecer na condição de mero conteúdo programático”, completou o juiz.

De acordo com informações da Drª Simária Fogaça, o Município de Carinhanha e o Estado terão que fornecer os medicamentos no valor de R$ 1.200.000,00 (um Milhão Duzentos Mil Reais).

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